Interseccionalidade e a Corte Interamericana de Direitos Humanos: um caminho possível para promover os direitos humanos das mulheres?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Youssef, Surrailly Fernandes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-16092022-095741/
Resumo: O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é utilizado de forma estratégica por movimentos de mulheres para dar visibilidade às desigualdades estruturais e para pressionar Estados a promover mudanças sociais. Apesar do descaso com a temática de gênero em seus primeiros anos de atuação, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem sido protagonista no desenvolvimento de parâmetros internacionais de proteção dos direitos das mulheres. A incorporação da interseccionalidade foi considerada uma possibilidade de superar as lacunas de normativas e de decisões internacionais que apenas favoreciam a mulheres em posição de privilégio dentro do grupo minoritário. Em 2015, no caso Gonzales Lluy e outros Vs. Equador, a Corte reconheceu a categoria jurídica da discriminação interseccional. Assim, o objetivo principal deste trabalho é construir reflexões críticas sobre as sentenças da Corte acerca dos direitos das mulheres, a partir da interseccionalidade como uma ferramenta analítica, a fim de revelar dinâmicas ocultas que obstam o reconhecimento de direitos e a propositura de reparações às mulheres posicionadas no entrecruzamento de diversos sistemas estruturais de discriminação. A dissertação conclui que a incorporação da interseccionalidade pela Corte Interamericana é um processo em andamento, marcado por contradições e incoerências, pois nem sempre reflete as premissas teóricas do conceito. Há, ainda, uma predominância da categoria gênero para identificar violações de direitos que afetam mulheres, silenciando a maneira como o racismo e as opressões econômicas estruturam as experiências de mulheres subalternizadas de forma específica. Por outro lado, há potencialidades, a exemplo da maior abertura para justiciabilidade de direitos econômicos, sociais e culturais.