Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Youssef, Surrailly Fernandes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-16092022-095741/
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Resumo: |
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é utilizado de forma estratégica por movimentos de mulheres para dar visibilidade às desigualdades estruturais e para pressionar Estados a promover mudanças sociais. Apesar do descaso com a temática de gênero em seus primeiros anos de atuação, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem sido protagonista no desenvolvimento de parâmetros internacionais de proteção dos direitos das mulheres. A incorporação da interseccionalidade foi considerada uma possibilidade de superar as lacunas de normativas e de decisões internacionais que apenas favoreciam a mulheres em posição de privilégio dentro do grupo minoritário. Em 2015, no caso Gonzales Lluy e outros Vs. Equador, a Corte reconheceu a categoria jurídica da discriminação interseccional. Assim, o objetivo principal deste trabalho é construir reflexões críticas sobre as sentenças da Corte acerca dos direitos das mulheres, a partir da interseccionalidade como uma ferramenta analítica, a fim de revelar dinâmicas ocultas que obstam o reconhecimento de direitos e a propositura de reparações às mulheres posicionadas no entrecruzamento de diversos sistemas estruturais de discriminação. A dissertação conclui que a incorporação da interseccionalidade pela Corte Interamericana é um processo em andamento, marcado por contradições e incoerências, pois nem sempre reflete as premissas teóricas do conceito. Há, ainda, uma predominância da categoria gênero para identificar violações de direitos que afetam mulheres, silenciando a maneira como o racismo e as opressões econômicas estruturam as experiências de mulheres subalternizadas de forma específica. Por outro lado, há potencialidades, a exemplo da maior abertura para justiciabilidade de direitos econômicos, sociais e culturais. |