Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Santos Junior, Edinaldo César |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-26112013-110250/
|
Resumo: |
O objetivo primordial deste trabalho é fazer uma apresentação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) aos operadores jurídicos do Brasil, em especial aos juízes brasileiros. Para isso, noticia-se a mudança de rumo mundial a partir de 1948, com uma nova concepção dos direitos humanos. A soberania do Estado se relativiza. A ONU é criada, conformando o Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos e na sua esteira, os sistemas regionais são instituídos. De maneira pontual, o Sistema Regional Europeu, o Sistema Regional Africano e a incipiência do Árabe e do Asiático são referidos e contextualizados. Nesse ponto da pesquisa, debruça-se sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, sistema regional das Américas, fazendo alusão ao seu surgimento, órgãos e instrumentos normativos. Dentre os órgãos, situa-se a Corte Interamericana de Direitos Humanos como intérprete final dos vários instrumentos normativos do sistema. O mais importante deles é a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Denominada também de Pacto de San José da Costa Rica, esta convenção cria um sistema próprio e eficiente de responsabilização estatal a violadores de seus preceitos. Nos termos da CADH, a porta de entrada das denúncias perante o SIDH é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, cujas atribuições são também estudadas. Com o desejo de dotar o leitor de um conhecimento aprofundado acerca da garantia do juiz independente, imparcial e préconstituído, o segundo capítulo do trabalho adentra na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São relatados vários casos contenciosos e uma opinião consultiva, buscando dotar o leitor de uma precisa noção do entendimento do tribunal interamericano sobre tais garantias. No terceiro capítulo, a partir dos conceitos no Brasil de juiz independente, imparcial e pré-constituído, faz-se um paralelo com a jurisprudência da Corte, demonstrando-se o imperativo de que o juiz brasileiro tenha ciência da jurisprudência do SIDH para necessariamente aplicá-la sob pena de responsabilização do Estado brasileiro. Temas como a hierarquia dos tratados internacionais no Brasil, controle de convencionalidade e diálogo das Corte são tratados, buscando dar uma ampla visão dos reflexos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no direito brasileiro. |