O INDIVÍDUO COMO SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL NO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2776 |
Resumo: | A presente dissertação busca analisar o papel do indivíduo dentro do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, para, depois, compreendê-lo como sujeito de direitos e deveres frente ao Direito Internacional. Mais especificamente, busca-se verificar o reconhecimento da capacidade processual dos indivíduos dentro desse sistema regional, com respaldo na Convenção Americana de Direitos Humanos. Utilizaram-se os métodos dedutivo bibliográfico e comparativo, sendo a pesquisa de natureza exploratório-qualitativa. Iniciou-se pelo estudo dogmático jurídico e, em seguida, passou-se ao estudo histórico, adotando-se, ainda, as linhas do construtivismo lógico-semântico. A abordagem histórica a respeito dos direitos humanos, com questões conceituais e fundamentais, visou a compreender o processo de internacionalização dos mecanismos de proteção de tais direitos. No âmbito do sistema regional interamericano, analisou-se a estrutura e o funcionamento da Comissão Interamericana, tendo como objeto quatro casos concretos selecionados a partir de uma idéia de completude do processo, ou seja, casos que permitissem a análise do funcionamento tanto da Comissão quanto da Corte. Os casos Ximenes Lopes, Nogueira de Carvalho, Sétimo Garibaldi e Escher, todos em desfavor do Brasil, permitiram observar o mecanismo de acesso do indivíduo à Comissão e o andamento de um caso na esfera desse órgão da Convenção Americana. Em seguida, estudou-se a estrutura e o funcionamento da Corte Interamericana, também à luz dos quatro casos mencionados, com vistas a analisar se o indivíduo é dotado de personalidade jurídica, portanto detentor de capacidade processual, no âmbito de tais instituições: Comissão e Corte. Tendo em vista a falta de reconhecimento dessa personalidade no âmbito da Corte, principal órgão do sistema interamericano, detectou- se uma falha potencial no que se refere à principal finalidade do sistema, qual seja, promover a observância dos direitos humanos no contexto regional interamericano, uma vez que tais direitos só poderão ser plenamente respeitados por meio de medidas que permitam o acesso efetivo do indivíduo aos seus órgãos de verificação e julgamento, elevando-o à condição de verdadeiro sujeito de direito internacional. |