Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Novais, Maria Elisa Cesar |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10012014-165521/
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Resumo: |
A efetividade do provimento jurisdicional é a mais importante das atividades da jurisdição. A simples declaração de um direito não é suficiente, se não for possível usufrui-lo. No caso de ações coletivas, a efetividade é a resposta para a pacificação de conflitos sociais de grandes dimensões. Todavia a efetividade de uma demanda coletiva é um dos maiores desafios tanto do Poder Judiciário como dos legitimados à ação coletiva, em vista das dificuldades que se apresentam na legislação, ensejando interpretações divergentes e que, por vezes, provocam o detrimento da tutela coletiva. O presente trabalho, a partir de dados empíricos sobre a experiência de uma espécie de legitimado à ação coletiva associação civil e mediante pesquisa estruturada da jurisprudência que se forma sobre o assunto, pretende levantar pontos sensíveis para a baixa efetividade dos provimentos jurisdicionais proferidos em ações coletivas. Os pontos sensíveis enfatizados são objeto de discussão e teorização, com o objetivo de apresentar caminhos e pontuar profundas dificuldades para a efetividade da tutela coletiva, sem a pretensão de dar solução para tais problemas, mas a ideia de alguns encaminhamentos, buscando a experiência no Direito Comparado. Conclui-se, essencialmente, que o caminho para a efetividade da demanda coletiva passa pela execução coletiva e pela tutela mandamental, que precisam ser melhor trabalhadas pelos legitimados e melhor apreciadas e compreendidas pelo Poder Judiciário. |