A responsabilidade civil do empregador diante do princípio da prevenção à saúde do trabalhador: responsabilidade sem dano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Silva, Paulo Emilio Vilhena da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08092011-090341/
Resumo: O presente estudo caminhou no âmbito da proteção jurídica à saúde do trabalhador, com ênfase no aspecto preventivo na conduta do empregador. Partiu da análise histórica do conceito de saúde, cuja construção atual pressupõe a interpretação da legislação ordinária em consonância com as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e os princípios constitucionais da valoração do trabalho, da dignidade da pessoa humana e sobretudo do princípio da prevenção, cuja extensão envolve também o princípio da precaução. O reconhecimento do direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve nortear a exegese da legislação ordinária, sob o prisma da responsabilidade civil do agente na perspectiva do conceito de dano. O presente estudo caminhou no âmbito da proteção jurídica à saúde do trabalhador, com ênfase no aspecto preventivo na conduta do empregador. Partiu da análise histórica do conceito de saúde, cuja construção atual pressupõe a interpretação da legislação ordinária em consonância com as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e os princípios constitucionais da valoração do trabalho, da dignidade da pessoa humana e sobretudo do princípio da prevenção, cuja extensão envolve também o princípio da precaução. O reconhecimento do direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve nortear a exegese da legislação ordinária, sob o prisma da responsabilidade civil do agente na perspectiva do conceito de dano. A monetização do risco, segundo a qual o potencial prejuízo à saúde é reparado com o simples pagamento de adicionais, como os de insalubridade, periculosidade e pelo labor extraordinário e noturno, não se coaduna com o princípio da prevenção. As conseqüências da omissão ou imprudência na implantação de medidas antecipatórias que visam à eliminação de riscos permitem a formulação de uma nova teoria da responsabilidade civil do empregador, cujo fundamento esteja na sua função preventiva e não meramente ressarcitória. Desta forma, em síntese, a prevenção às agressões à saúde do trabalhador, diante da nova ordem constitucional e nas normas internacionais ratificadas pelo Brasil enseja no meio ambiente de trabalho a perspectiva de se apurar, como consequência de seu descumprimento, a responsabilidade civil do empregador sob o olhar do risco de dano, diante de função preventiva deste instituto que floresce na sociedade moderna. Sob o aspecto prático, é possível o acolhimento de uma indenização ao empregado submetido a risco de dano futuro, potencialmente aferível, mesmo que efetivamente não ocorra.