Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Silva, Paulo Emilio Vilhena da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08092011-090341/
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Resumo: |
O presente estudo caminhou no âmbito da proteção jurídica à saúde do trabalhador, com ênfase no aspecto preventivo na conduta do empregador. Partiu da análise histórica do conceito de saúde, cuja construção atual pressupõe a interpretação da legislação ordinária em consonância com as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e os princípios constitucionais da valoração do trabalho, da dignidade da pessoa humana e sobretudo do princípio da prevenção, cuja extensão envolve também o princípio da precaução. O reconhecimento do direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve nortear a exegese da legislação ordinária, sob o prisma da responsabilidade civil do agente na perspectiva do conceito de dano. O presente estudo caminhou no âmbito da proteção jurídica à saúde do trabalhador, com ênfase no aspecto preventivo na conduta do empregador. Partiu da análise histórica do conceito de saúde, cuja construção atual pressupõe a interpretação da legislação ordinária em consonância com as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e os princípios constitucionais da valoração do trabalho, da dignidade da pessoa humana e sobretudo do princípio da prevenção, cuja extensão envolve também o princípio da precaução. O reconhecimento do direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve nortear a exegese da legislação ordinária, sob o prisma da responsabilidade civil do agente na perspectiva do conceito de dano. A monetização do risco, segundo a qual o potencial prejuízo à saúde é reparado com o simples pagamento de adicionais, como os de insalubridade, periculosidade e pelo labor extraordinário e noturno, não se coaduna com o princípio da prevenção. As conseqüências da omissão ou imprudência na implantação de medidas antecipatórias que visam à eliminação de riscos permitem a formulação de uma nova teoria da responsabilidade civil do empregador, cujo fundamento esteja na sua função preventiva e não meramente ressarcitória. Desta forma, em síntese, a prevenção às agressões à saúde do trabalhador, diante da nova ordem constitucional e nas normas internacionais ratificadas pelo Brasil enseja no meio ambiente de trabalho a perspectiva de se apurar, como consequência de seu descumprimento, a responsabilidade civil do empregador sob o olhar do risco de dano, diante de função preventiva deste instituto que floresce na sociedade moderna. Sob o aspecto prático, é possível o acolhimento de uma indenização ao empregado submetido a risco de dano futuro, potencialmente aferível, mesmo que efetivamente não ocorra. |