Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Michel, Monalisa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/1884/26638
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Resumo: |
Resumo: O presente trabalho trata da responsabilidade civil do empregador pelos danos materiais e morais decorrentes das relações empregatícias, especialmente sobre a aplicação da moderna teoria do risco, hoje regulamentada no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil brasileiro e sobre o nexo técnico epidemiológico como critério de aferição do risco nas doenças laborais. Partindo de um estudo da teoria clássica da culpa e da evolução da culpa ao risco, foi possível constatar que exigências sociais, econômicas e políticas clamam por um novo modelo de responsabilidade civil. Nesse contexto, a aplicação da teoria da responsabilidade civil no Direito do Trabalho deve ser entendida a partir das particularidades advindas da relação ‘sui generis’ entre empregado e empregador, das normas específicas de proteção ao trabalhador e da jurisdição trabalhista ainda incipiente em matéria civilista. Não sem esmiuçar as razões disso, constata-se que, atualmente, a responsabilidade civil subjetiva do empregador convive, em harmonia legislativa, com a reparação sem culpa, ou seja, objetiva, cada qual com sua importância, finalidade e requisitos de aplicação. De fato, as transformações sociais e jurídicas tendentes à consolidação de um novo modelo de Estado social e solidário, cujas aspirações ficaram expressas na Constituição da República de 1988 e no Código Civil de 2002, bem como nas inúmeras normas internacionais principalmente expedidas pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, depositaram na teoria da responsabilidade civil todas as expectativas de uma justiça distributiva, cuja repartição dos prejuízos, no entanto, deve ser suportada por todos e, inclusive, pelo Estado, na qualidade de fenômeno social. |