Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Schinestsck, Clarissa Ribeiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-10092014-091440/
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Resumo: |
O presente trabalho propõe-se a analisar os limites, contornos e possibilidades do instituto da tutela inibitória no campo da jurisdição metaindividual trabalhista. Almeja-se demonstrar que a sociedade contemporânea, massificada e assinalada por riscos e incertezas de toda a ordem, não mais pode prescindir de uma tutela eminentemente preventiva, como a inibitória coletiva. Partindo-se da premissa de que o conteúdo dos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores é eminentemente extrapatrimonial, preconizasse que estes não se coadunam com o modelo privatístico e repressivo de jurisdição, reclamando uma proteção de caráter preventivo. Considerando que tais direitos destinamse à inviolabilidade e que as lesões que os atingem são geralmente irreversíveis, sustenta-se que a compensação pelo equivalente monetário não se constitui no tipo de tutela mais adequado para protegê-los. Desse modo, intenta-se desvelar, sob a perspectiva das novas exigências de tutela, a importância de o ordenamento jurídico estar aparelhado com procedimentos diferenciados vocacionados a antecipar-se às lesões de massa, salvaguardando e promovendo os direitos fundamentais insculpidos pela Constituição Federal. Para tanto, examinam-se os principais institutos do processo em sua correlação com a tutela inibitória metaindividual trabalhista, buscando evidenciar a necessidade de serem adotados novos padrões de análise para operar com este novo tipo de tutela. Nesta esteira, procura-se desvelar que os compromissos da ciência processual com a cultura e valores vigentes na época em que ocorreu a sua estruturação, como ramo autônomo do Direito, determinaram o modelo básico de jurisdição, essencialmente repressivo e direcionado à tutela dos direitos individuais e patrimoniais e dificultaram o desenvolvimento da tutela inibitória. Sustenta-se a indispensabilidade de superar-se o paradigma liberal racionalista sobre o qual se assentou o sistema processual brasileiro, cujas bases político-ideológicas são incompatíveis com os valores propugnados pela sociedade atual e com uma autêntica tutela inibitória. Por fim, defende-se a necessidade de construção de um novo paradigma de processo para pautar as questões relacionadas à concretização dos direitos transindividuais trabalhistas no âmbito jurisdicional, no qual a tutela inibitória assuma posição de proeminência. |