Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Prata, Marcelo Rodrigues |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-24032021-204359/
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Resumo: |
A presente tese tem por objetivo principal sugerir a criação do \"princípio da unitas multiplex do trabalho sob demanda via aplicativos\", bem assim aventar diretrizes para regulação da modalidade mencionada. Aliás, a relação de trabalho sob demanda via aplicativos surge como prenúncio do que acontecerá ao Direito do Trabalho em seu desafio para se (auto)adaptar diante das tendências de transformações que a Quarta Revolução Industrial traz em seu bojo. A defesa da presente tese exige abordar o problema das dimensões, \"in abstracto\", da natureza jurídica da relação de trabalho sob demanda na Pós-Modernidade, bem como a investigação quanto à possibilidade de reduzi-las a uma única espécie. O enfrentamento do tema proposto impõe definirse o que se entende por trabalho sob demanda via aplicativos. A propósito, a revisão dos elementos essenciais da relação de trabalho faz-se aqui necessária. Aliás, as dimensões, em abstrato, da natureza jurídica da relação em comento foram examinadas, ressaltando-se sua diferença específica. Por sinal, aí se impôs um estudo sobre o instituto da parassubordinação. Além disso, uma pesquisa sobre a hipótese do pluralismo jurídico como alternativa à anomia e ao ativismo judicial ou, pior, à politização da magistratura no Brasil revelou-se necessária. Finalmente, as possibilidades de transformação das relações de trabalho na Pós-Modernidade foram apontadas, bem como diretrizes para regulação trabalho sob demanda via aplicativos. Noutro giro, a metodologia empregada aqui é a da teoria dos sistemas sociais na versão luhmanniana, considerando-se que esta última oferece ao jurista prático uma ampla perspectiva problematizante das questões enfrentadas pela Dogmática Trabalhista. Assim, foi possível especular a respeito do futuro do trabalho com o distanciamento necessário. |