O artigo II da Convenção de Nova York de 1958: tipificação e reconhecimento internacional de convenções de arbitragem

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Longo, Bryan Simoni
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-22082022-120759/
Resumo: A arbitragem é um dos institutos de direito internacional de maior sucesso e a Convenção de Nova York sobre o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras de 1958 é um elemento essencial para a consolidação da arbitragem como o principal método para a solução de disputas comerciais internacionais. Se, por um lado, a ampla ratificação da Convenção de Nova York de 1958 se apresenta como prova irrefutável da ampla difusão internacional do instituto, por outro lado, o regime internacional de circulação de sentenças arbitrais configurado pela Convenção de Nova York têm sido a principal razão para a escolha da arbitragem como método de solução de disputas comerciais internacionais. Sendo a convenção de arbitragem o elemento essencial da solução arbitral, o regime jurídico estabelecido pela Convenção de Nova York para a tipificação e reconhecimento de convenções de arbitragem é um elemento central para o sucesso da arbitragem internacional. Sem uma convenção de arbitragem válida, simplesmente não há que se falar em procedimento ou em sentença arbitral válidos. Além disso, a análise da convenção de arbitragem, ou, mais especificamente, a análise dos limites da jurisdição que a referida convenção outorga aos árbitros, é, talvez, a questão sobre a qual se permite a maior intervenção e controle da jurisdição estatal sobre a jurisdição arbitral. Com isso em vista, A Dissertação buscará um estudo aprofundado da tipificação da convenção de arbitragem, bem como uma investigação detalhada dos seus efeitos jurídicos. O trabalho terá por base as normas da Convenção de Nova York de 1958, conjuntamente aos trabalhos preparatórios à sua elaboração, a prática jurisprudencial dos Estados-Partes, bem com as análises críticas quanto à necessidade de atualização do texto da Convenção. Ao final, objetiva-se apresentar ao leitor um panorama completo que possa guiar futuras interpretações da Convenção, bem como um prognóstico sobre a necessidade de se atualizar o regime da Convenção de Nova York e, em caso afirmativo, qual seria a melhor forma para promover esta atualização.