Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Loureiro, Caio de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-02022023-172638/
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Resumo: |
O contrato administrativo, enquanto figura apartada de estudo, tem sua origem na concepção de que a contratação carreada pela Administração Pública tem por intuito a consecução de um objeto caro ao interesse público. Como tal, deve-se tomar as ações em prol da execução contratual, o que demanda poderes específicos para que a Administração contraente possa atuar em favor do interesse público que permeia a contratação. A partir daí, admitiu-se que as partes no contrato administrativo ocupassem níveis diferentes, com a primazia do ente público. Ao longo do tempo, o Estado e suas funções cambiaram sensivelmente, sobretudo pela ampliação das demandas, o que acarretou um incremento no número e na complexidade da contratação administrativa. A ampliação das funções reclamou maior atuação estatal, o que, por sua vez, aumentou a necessidade de se servir da prestação do particular. Por outro lado, a contratação privada também passou a contar com algumas características tidas como exclusivas do seu par público, o que diminuiu ainda mais o discrime inicial entre os dois regimes. Atualmente, no país, observa-se que a eficiência contratual está longe de ser uma constante, com inúmeros casos de objetos nunca entregues ou com execução mais custosa e com maior prazo. Por outro lado, encontra-se exemplos cada vez mais latentes de um exercício contumaz e exacerbado das prerrogativas, o que pode levar a conclusão de que o exercício do poder extroverso estatal está longe de representar uma garantia do interesse público. O presente trabalho intenta, portanto, retomar as justificativas que ensejaram a exorbitância, desta feita, com maior afinco à relação entre prerrogativas e eficiência contratual. Com isso, procura demonstrar que o poder extroverso tem sua delimitação e embasamento na garantia das condições que viabilizam a performance contratual, o que está longe de se confundir com o interesse da própria Administração e, em alguns casos, é mais até mais próximo do interesse do particular contratado. Nesse esteio, constrói-se o entendimento a partir de uma pauta revisitada de preceitos administrativos, consentânea com alterações institucionais, muitas delas refletidas em inovações legislativas. Esse diálogo serve tanto para arrimar a hipótese apresentada como, também, descortina a contradição que há entre a conjuntura atual e a forma pela qual as prerrogativas vêm sendo exercitadas na prática. |