A autonomia contratual da administração pública

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Moura, Mauro Hiane de
Orientador(a): Silva, Almiro Regis do Couto e
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/235077
Resumo: A dissertação examina a história do conceito de contrato administrativo no direito francês e no direito brasileiro, procurando identificar em quais fundamentos deve estar amparada a autonomia contratual da Administração Pública. Explica-se que a Administração Pública, no Brasil e na França, dispunha de poderes derrogatórios do direito civil antes de passar a ser vista como titular de poderes exorbitantes, e identifica-se o conjunto de fatores que levou a doutrina francesa a desenvolver o conceito de contrato administrativo. Destacando as diferenças entre os fundamentos do Direito Administrativo francês e do Direito Administrativo brasileiro, a dissertação propõe o abandono do binômio "contratos administrativos" e "contratos de direito privado da Administração". Não sendo hoje admissível, à luz da Constituição, que a Administração possa contratar como se um particular fosse, propõe-se a unificação das duas partes desse binômio dentro de uma categoria mais ampla chamada "contratos públicos".