Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Campos Neto, Carlos Walter Marinho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-18122020-030010/
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo analisar e avaliar a interpretação dada pelos órgãos jurisdicionais brasileiros à Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças. Justifica-se na multiplicação das relações transnacionais de natureza familiar e na importância adquirida pelo tema da proteção dos interesses da criança no âmbito do direito internacional privado. A cooperação jurídica internacional se valoriza como ferramenta aos Estados na busca por uma maior efetividade dos respectivos ordenamentos internos, direcionada à afirmação dos direitos humanos e à realização de justiça material. Importa ter bem definidos os parâmetros disponíveis às autoridades internas na análise dos pleitos cooperacionais, especialmente no caso da cooperação jurídica com base em tratados, cuja formação e aplicação envolve diferentes culturas jurídicas, de modo que sua efetividade depende de um mínimo de sistematicidade em sua interpretação. A Convenção da Haia de 1980 adota o retorno da criança subtraída como regra geral para a resolução dos casos em que uma criança é retirada de seu Estado de residência habitual com a violação de um direito de guarda. O texto convencional incumbe o Estado contratante de encontrar em seu ordenamento as medidas apropriadas para cumprir com as finalidades convencionais, do que decorre a relevância da investigação dos parâmetros existentes para orientar sua aplicação. Parâmetros internacionais para interpretação das obrigações convencionais podem ser obtidos nos documentos preparados pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado para orientar a prática dos Estados contratantes, como seu Relatório Explicativo, os relatórios da Comissão Especial da Conferência e o Guia de Boa Prática; bem como na jurisprudência de tribunais internacionais. Com base na análise desses documentos internacionais, é possível uma avaliação crítica dos fundamentos e critérios utilizados pelas autoridades judiciárias brasileiras na interpretação da Convenção da Haia de 1980. Apesar da notável evolução da jurisprudência nacional, a interpretação dos dispositivos convencionais pelas autoridades internas ainda carece de sistematicidade, sobretudo por abrirem mão dos parâmetros hermenêuticos disponíveis para uma interpretação internacionalista. |