Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Delbim, Marcelo Karam |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06102022-093815/
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Resumo: |
A presente tese versa sobre a Lei Federal n. 13.303/2016 (Lei das Estatais), aprovada em singular contexto político brasileiro. Observa-se que referido texto legal trouxe relevantes alterações ao panorama das empresas estatais prestadoras de serviços públicos no Brasil, principalmente no que diz respeito aos aspectos internos de controle e às contratações empreendidas por essas empresas. Para tanto, após uma exposição sobre o regime jurídico das referidas empresas, permeada por considerações doutrinárias sobre o tema e complementada por uma apresentação do detalhamento de alguns serviços públicos em países latino americanos, procura-se identificar tanto os pontos singulares quanto os pontos comuns presentes nas empresas estatais prestadoras de serviços públicos e nas demais empresas do mercado. Em seguida, descreve-se a aplicabilidade e as inovações advindas da Lei Federal n. 13.303/2016 no que concernem as empresas estatais, em especial as prestadoras de serviços, dando-se destaque à matriz de riscos dos seus contratos, à dispensa de licitação e à contratação direta, cujos conteúdos estão previstos na referida lei. São abordados, ainda, os novos parâmetros trazidos pela citada Lei às empresas estatais prestadoras de serviços públicos. É feita também uma ponderação sobre o peso que os investimentos e os gastos públicos possuem no que se refere à realização de obras, especialmente do setor metroviário. Complementarmente, procura-se apresentar mecanismos que contribuem para a minimização do referido peso desses gastos, tanto em obras de infraestrutura como no setor metroviário. Demonstra-se a seguir, como os eventuais desequilíbrios atinentes aos valores estabelecidos contratualmente podem interferir no desempenho de uma prestadora de serviços públicos e como eles afetam os usuários a partir de casos públicos - anteriores e posteriores à lei em apreço - provenientes da empresa estatal paulista prestadora de serviço público, a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô/ SP. |