A proteção internacional do segredo industrial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Barone, Daniela Marcos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-19112009-133733/
Resumo: A importância da proteção à propriedade industrial foi deflagrada com o advento da Revolução Industrial e, posteriormente, com a Revolução Francesa. A proteção internacional à propriedade industrial teve origem na França, em 1883, com a Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (CUP), na qual foi estabelecido o tratamento jurídico para as patentes, marcas, bem como a obrigatoriedade aos países da União de assegurar proteção efetiva contra a concorrência desleal, nos termos de seu artigo 10 bis, parágrafo 1º. Todavia, somente no bojo do Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights - TRIPS, o segredo industrial encontrou proteção internacional efetiva, por meio das normas de repressão à concorrência desleal, conforme dispõe o artigo 39 do referido Acordo. Assim, cumpre analisar, a partir do respectivo regime de proteção internacional, qual o conceito, a natureza jurídica, o regime jurídico e a finalidade de proteção do segredo industrial. Para tanto, é preciso ter em mente a natureza imaterial do segredo industrial, os requisitos exigidos para que seja protegido, o regime jurídico e estrutura do TRIPS e o fundamento constitucional de proteção à propriedade industrial, ao qual vincula-se o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.