Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Fujita, Danilo Yoshiaki |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-22102020-173555/
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Resumo: |
Os interesses nacionais de recuperação econômica e tecnológica levaram o Japão a adotar medidas de proteção aos direitos de propriedade intelectual, a partir de 1868. A proteção desses direitos era indispensável para que o Japão conquistasse a confiança da comunidade internacional e consequentemente fomentasse a economia nacional. Este particular interesse obrigou o Japão a adotar formalmente o padrão mínimo de repressão às práticas desleais previstas na CUP. Todavia, a economia japonesa ainda não havia atingido grau de desenvolvimento suficiente para efetivamente implantar a proteção sem causar restrições ao mercado. Somente após ter atingido nível satisfatório de desenvolvimento econômico e tecnológico, pressionado pelo mercado interno e pela comunidade internacional, o Japão inicia efetivamente a regular a concorrência leal entre as empresas. O ambiente adequado de incentivo aos investimentos em inovações somente seria possível pela correta regulação aos interesses empresariais com segurança jurídica. Em nome dessa segurança jurídica, optou-se pelo estabelecimento de rol taxativo de atos proibidos e posteriormente a criação de um \"Tribunal Superior de Propriedade Intelectual\". Esse trabalho objetivou delinear o tratamento básico conferido pela lei de repressão à concorrência desleal Japonesa |