A concorrência desleal no direito japonês : lições para o Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Fujita, Danilo Yoshiaki
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-22102020-173555/
Resumo: Os interesses nacionais de recuperação econômica e tecnológica levaram o Japão a adotar medidas de proteção aos direitos de propriedade intelectual, a partir de 1868. A proteção desses direitos era indispensável para que o Japão conquistasse a confiança da comunidade internacional e consequentemente fomentasse a economia nacional. Este particular interesse obrigou o Japão a adotar formalmente o padrão mínimo de repressão às práticas desleais previstas na CUP. Todavia, a economia japonesa ainda não havia atingido grau de desenvolvimento suficiente para efetivamente implantar a proteção sem causar restrições ao mercado. Somente após ter atingido nível satisfatório de desenvolvimento econômico e tecnológico, pressionado pelo mercado interno e pela comunidade internacional, o Japão inicia efetivamente a regular a concorrência leal entre as empresas. O ambiente adequado de incentivo aos investimentos em inovações somente seria possível pela correta regulação aos interesses empresariais com segurança jurídica. Em nome dessa segurança jurídica, optou-se pelo estabelecimento de rol taxativo de atos proibidos e posteriormente a criação de um \"Tribunal Superior de Propriedade Intelectual\". Esse trabalho objetivou delinear o tratamento básico conferido pela lei de repressão à concorrência desleal Japonesa