Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Vello, Bruno Grisotto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-10072018-155747/
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Resumo: |
O objetivo deste trabalho é oferecer uma apreciação sistemática da capacidade de conselhos gestores de políticas públicas uma das principais inovações democráticas brasileiras de produzir controle e accountability. Argumenta-se que conselhos podem ser considerados instâncias capazes de exercer controle (incidência sobre as ações ou intenções de agir de outrem) e accountability (responsabilização e aplicação de sanções sobre ações pregressas de outrem). No entanto, a lógica a partir da qual realizam esses expedientes não atende de maneira cabal aos critérios de uma compreensão destes conceitos pautada nos moldes institucionais do governo representativo. Para compreender a lógica do controle ou accountability que instâncias de inovação democrática e, neste caso, conselhos podem realizar, é preciso, antes, reconhecer os padrões dilatados da governança das políticas públicas, que são próprios do complexo Estado contemporâneo. O trabalho concentra-se em duas perguntas. Primeiro, quem são os atores sujeitos ao controle e à accountability potencialmente exercidos pelos conselhos, e que tipo de atividades pretendidas por eles passam pelo crivo dessas instâncias? Segundo, qual a capacidade dos conselhos de reproduzir os critérios mais exigentes desses conceitos, e como se inserem em conjuntos mais amplos de instâncias que potencialmente exercem controle e accountability democráticos? As respostas a essas perguntas são fornecidas a partir da análise de uma amostra de cerca de 4 mil decisões publicadas nos diários oficiais por todos os conselhos localizados em três municípios brasileiros em um período de sete anos. Os resultados apontam que, ao contrário do que se pode esperar, atores estatais não são os principais destinatários das decisões tomadas pelos conselhos analisados. Suas decisões recaem, majoritariamente, sobre implementadores societais das políticas sociais que devem passar pelo crivo dos conselhos para obter recursos públicos, e sobre atores da iniciativa privada cuja atuação autônoma pode causar danos a objetos protegidos por políticas ambientais e urbanas e, como tais, sofrem fiscalização dos conselhos. Os resultados também indicam que conselhos possuem alguma capacidade de atender aos critérios mais exigentes de uma relação de accountability. Não obstante, sugere-se que uma compreensão mais proveitosa sobre eles envolve desvendar sua inserção em uma arquitetura de instâncias de inovação no interior da qual expedientes de controle democrático são realizados de maneira difusa. |