Atividade estatal de fomento à inovação tecnológica em empresas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Moreira, Natalia Rebello
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08102020-233709/
Resumo: O fomento estatal à inovação tecnológica é previsto na Constituição Federal de 1988, que dedica um capítulo inteiro ao tema, o qual sofreu recentes alterações com a promulgação da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015. A norma editada para concretizar as diretrizes constitucionais é a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, denominada Lei de Inovação, que também sofreu substanciais mudanças recentemente, com a promulgação da Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. A despeito da importância do tema e das previsões constitucionais e legais, a produção jurídica sobre o fomento e sobre Ciência, Tecnologia e Inovação ainda é escassa. Partindo-se, então, das premissas de que (i) o Estado deve atuar no setor de Ciência, Tecnologia e Inovação e que (ii) a inovação é um fator relevante para o desenvolvimento econômico do país, o escopo do trabalho consiste no exame dos mecanismos de incentivo à inovação tecnológica em empresas previstos no ordenamento jurídico brasileiro, com a finalidade de sistematizá-los, de modo a auxiliar na sua compreensão e no seu manejo, considerando a realidade prática das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Concluiu-se que a legislação e a práticas da inovação tecnológica trazem uma série de desafios ao regime jurídico administrativo, em especial quanto a questões relacionadas a isonomia, transparência, fiscalização e controle.