Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Costa, Cláudia Gruppi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-18032024-115720/
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Resumo: |
Esta dissertação de mestrado tem como finalidade investigar o sentido, o alcance e a validade da cláusula de remédio exclusivo, dispositivo contratual importado da common law e frequentemente utilizado em contratos de compra e venda de participações, objeto deste estudo. Partindo-se da qualificação jurídica da cláusula e de peculiaridades do contrato de compra e venda de participações societárias, a dissertação buscará averiguar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, se partes empresárias podem, com fundamento na autonomia privada, inserir cláusula contratual que busca excluir e delimitar previamente os remédios legais que poderão ser acionados diante de descumprimentos e perturbações verificados após o fechamento do negócio (closing). No ordenamento jurídico brasileiro, não há regra que regule disposição contratual de natureza semelhante e os estudos doutrinários sobre a cláusula de remédio exclusivo são ainda escassos. Uma vez identificada a qualificação jurídica da cláusula de remédio exclusivo e fixadas premissas relativas à sua definição e conceito, passa-se a analisar, individualmente, os remédios legais usualmente afastados pelo dispositivo contratual, a fim de investigar a natureza cogente ou dispositiva desses remédios e a possibilidade de sua exclusão prévia e consensual. Ao final, pretende-se responder se partes sofisticadas e em igualdades de condições podem, a despeito das regras legais, escolher as consequências a que estarão sujeitas diante de eventuais perturbações, de modo a chamar para si os riscos decorrentes de vícios de consentimento ou do incumprimento do contrato. |