Limitações à tutela do comprador em contratos de compra e venda de participações societárias: a cláusula de remédio exclusivo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Costa, Cláudia Gruppi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-18032024-115720/
Resumo: Esta dissertação de mestrado tem como finalidade investigar o sentido, o alcance e a validade da cláusula de remédio exclusivo, dispositivo contratual importado da common law e frequentemente utilizado em contratos de compra e venda de participações, objeto deste estudo. Partindo-se da qualificação jurídica da cláusula e de peculiaridades do contrato de compra e venda de participações societárias, a dissertação buscará averiguar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, se partes empresárias podem, com fundamento na autonomia privada, inserir cláusula contratual que busca excluir e delimitar previamente os remédios legais que poderão ser acionados diante de descumprimentos e perturbações verificados após o fechamento do negócio (closing). No ordenamento jurídico brasileiro, não há regra que regule disposição contratual de natureza semelhante e os estudos doutrinários sobre a cláusula de remédio exclusivo são ainda escassos. Uma vez identificada a qualificação jurídica da cláusula de remédio exclusivo e fixadas premissas relativas à sua definição e conceito, passa-se a analisar, individualmente, os remédios legais usualmente afastados pelo dispositivo contratual, a fim de investigar a natureza cogente ou dispositiva desses remédios e a possibilidade de sua exclusão prévia e consensual. Ao final, pretende-se responder se partes sofisticadas e em igualdades de condições podem, a despeito das regras legais, escolher as consequências a que estarão sujeitas diante de eventuais perturbações, de modo a chamar para si os riscos decorrentes de vícios de consentimento ou do incumprimento do contrato.