Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Bergamini, Lucas Martins |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-11032024-112103/
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Resumo: |
Em 2020 a Volkswagen do Brasil assinou um acordo extrajudicial com os Ministérios Públicos do Estado de São Paulo, Federal e do Trabalho para reparar ex-trabalhadoras e ex- trabalhadores que foram vítimas de perseguições e violações de direitos humanos no período da Ditadura Militar brasileira (1964/1985). Tal acordo se insere no contexto da justiça de transição brasileira e revela uma inovação dentro de seus possíveis mecanismos de trabalho. A presente pesquisa tem por objetivo questionar, inicialmente, como foi possível a realização deste acordo extrajudicial, já que pioneiro dentro do contexto da justiça de transição brasileira. Após, questiona-se quais são as limitações desse acordo para se concluir, ao final, sobre possível replicação, ante a existência de outras empresas que também violaram direitos humanos na ditadura militar brasileira. A hipótese que se levanta é a de que o acordo só foi possível em razão do estado da justiça de transição no Brasil e, também, em razão de algumas especificidades dos Ministérios Públicos envolvidos na negociação, de modo que, apesar de poder ser usado como exemplo para outros processos transicionais, só pode ser replicado de modo similar no contexto brasileiro. Para se responder aos questionamentos e confirmar ou afastar a hipótese serão feitos estudos sobre o conceito da justiça de transição, seus mecanismos de atuação e seu histórico, até se chegar na possível responsabilização de empresas privadas que foram cúmplices do autoritarismo. Após, serão analisadas as cláusulas do acordo celebrado entre a Volkswagen do Brasil e o Ministério Público com todo o subsídio teórico concatenado na primeira parte. |