Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Ghetti, Armen Rizza Madeira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4608
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Resumo: |
Do incremento das relações entre os Estados decorrentes da globalização, surge a necessidade de cooperação entre as Nações. A cooperação jurídica internacional emerge como meio para resolução de conflitos e interesses, assim como arma de combate dos crimes transnacionais, uma vez que o Direito confere segurança às relações jurídicas que se estabelecem em virtude das inter-relações dos Estados soberanos. A cooperação jurídica internacional se instrumentaliza por meio dos institutos jurídicos da extradição, homologação de sentenças estrangeiras, auxílio direto e cartas rogatórias. O cumprimento das cartas rogatórias passivas representa a disponibilidade de um país em participar de forma efetiva na cooperação jurídica internacional que se estabelece entre os Estados de forma a garantir a aplicação da Justiça no mundo globalizado. Em decorrência da Emenda Constitucional nº 45/2004, as cartas rogatórias passivas passaram a ser apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça que, ao estabelecer a Resolução nº 9/2005, tentou criar mecanismos céleres e inovadores que garantam o cumprimento dos atos jurídicos de cooperação, entre eles o auxílio direto. As cartas rogatórias passivas representam um dos mais importantes instrumentos de cooperação jurídica internacional e toda a evolução que se constata da jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça demonstra que, o Direito brasileiro está em constante transformação, se adaptando e adequando às necessidades de uma cooperação jurídica cada vez mais efetiva e representativa dos interesses jurídicos transnacionais. |