Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Duarte, Ricardo Cesar |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-18082016-150721/
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Resumo: |
Esta pesquisa pretende, no contexto da expansão do protagonismo judicial (principalmente sobre o aspecto da judicialização das políticas públicas), estudar as audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal e seus efeitos na realização do direito à saúde que, por ser um direito social, se concretiza, principalmente, por meio de políticas públicas. O objetivo é verificar se as audiências públicas realizadas sobre o tema (audiências sobre a judicialização da saúde, sobre o programa Mais Médicos e sobre a internação com diferença de classe no SUS) foram satisfatórias no sentido de serem capazes de criar uma sistemática de atuação para o Poder Judiciário nos casos que envolvem o controle de políticas públicas de saúde. Para tanto, realizamos a análise de obras teóricas sobre a judicialização dos conflitos, o estudo de casos concretos envolvendo a efetivação da saúde e dividimos a dissertação em quatro partes. Na primeira parte (capítulo um), abordaremos os limites metodológicos do direito positivo tradicional no que se refere à efetivação dos direitos sociais, no contexto da expansão do protagonismo judicial e da ascensão do neoconstitucionalismo, apontando como reflexo a estes desafios a institucionalização das audiências públicas. No segundo capítulo trataremos do papel que as audiências públicas assumiram no STF, destacando de forma crítica a apropriação do instituto como um canal de diálogo democrático com a sociedade civil, asseverando que sua utilização é discricionária, pontual e seletiva, atendendo assim, principalmente, a uma busca por maior legitimidade decisória. No terceiro capítulo, tendo em vista as dificuldades inerentes para a efetivação do direito à saúde e o caráter limitado que as audiências públicas assumiram junto à Corte Suprema, analisaremos os efeitos do instituto na criação do que poderíamos chamar de política judiciária de saúde. Por fim, no quarto capítulo, apontaremos para caminhos que visam a superação da lógica compensatória e individualista da aplicação do direito à saúde, por meio da valorização de um verdadeiro diálogo do Judiciário com a sociedade civil, alcançada somente com a realização de audiências públicas verdadeiramente deliberativas. |