Controle jurisdicional de políticas públicas como meio de realização dos direitos sociais.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Cordeiro, Fábio de Oliveira
Orientador(a): Cunha Júnior, Dirley da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10764
Resumo: Trata o presente trabalho dissertativo da possibilidade de atuação do poder judiciário no controle de políticas a fim de contribuir para a maior efetividade dos direitos sociais. A atual constituição brasileira é marcada pelo caráter dirigente expresso em normas definidoras da atuação do estado em face dos direitos fundamentais dos cidadãos. Não obstante a relevância dos direitos sociais outorgados pela carta constitucional a eficácia jurídica das normas a estes relativas é reduzidas por uma visão conservadora do seu caráter programático. Após 20 anos de sua promulgação o desafio da efetividade destes direitos se impõe de forma cada vez mais urgente exigindo-se uma nova conformação do estado e do poder judiciário. Neste diapasão o principal objetivo do presente estudo é verificar a possibilidade de valorização destas normas pela atuação judicial no controle das políticas públicas tendo em vista ser este o meio crucial à sua efetivação. Desta forma as características elementares a tais direitos tidos em sua evolução histórico-constitucional permitem a adoção da hipótese principal de compatibilidade deste controle não só em relação à finalidade discutida como também com a atual conformação do ordenamento jurídico e do estado social. Assim e de acordo com o método hipotético-educativo o teste de “falseamento” da assertiva é procedido a partir da análise das principais objeções que lhe são opostas entre as quais o caráter meramente programático das normas de direitos sociais a separação das funções estatais a discricionariedade administrativa na implementação de tais direitos e a tese da reserva do possível. Para tanto tem-se como marco teórico a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alex analisando-se os conflitos principiológicos envolvidos no problema abordado por meio da técnica de sopesamento a fim de garantir a maior efetividade possível dos direitos fundamentais sociais.