Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Matos, Maia Aguilera Franklin de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-09042024-075629/
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Resumo: |
A garantia de direitos das indígenas crianças é uma questão que começou a ser tratada pela ciência do direito com a Doutrina da Proteção Plural. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao não reconhecer a diversidade cultural de forma explícita, incorpora aspectos da ideologia assimilacionista colonial. Por isso, a proposta da Doutrina da Proteção Plural é interpretar os direitos dessas crianças priorizando que são parte de um povo indígena, para então considerar sua idade. Diante disso, buscamos nos aprofundar em duas contribuições à Doutrina da Proteção Plural. É preciso considerar o conhecimento e a cosmovisão dos povos indígenas e, portanto, que essas crianças são corpos-territórios-espíritos. Sendo assim, a efetivação de seus direitos é indissociável dos direitos territoriais dos povos indígenas. Além disso, voltamo- nos para o fato de que as crianças, ao serem consideradas tábula rasa e serem separadas de seus povos, são alvos preferenciais dos etnocídios desde o início da colonização. Isso está relacionado à concepção europeia de infância e à visão de que os povos originários seriam primitivos e, portanto, fariam parte da \"infância da humanidade\", destinada a supostamente evoluir à imagem e semelhança dos colonizadores. Tal embranquecimento dos povos indígenas é justamente o objetivo dos etnocídios. Além do papel na formação do povo brasileiro, propomos que os etnocídios são uma forma do Estado de Direito legitimar a pilhagem das terras indígenas. |