Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Philippe Alves do |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-03102022-101809/
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Resumo: |
A presente tese é dedicada ao estudo do crime de insider trading do artigo 27-D da Lei nº 6.385/1976. Para compreensão do objeto, fundamentos e limites da incriminação, inicialmente é realizado recorte sobre as distintas abordagens de repressão legal ao insider trading, divididas entre modelos fundamentados na violação de deveres e modelos fundamentados em noções de market egalitarianism. Na sequência, é realizado excurso sobre o denominado direito penal econômico, obtendo um conceito jurídico-penal que permite interpretar o crime de insider trading sob suas premissas, bem como extrair importantes consequências dogmáticas, especialmente sob a ótica da assessoriedade administrativa. Com maior aprofundamento, é realizada a investigação do bem jurídico coletivo de conteúdo econômico protegido por meio da incriminação ao insider trading, concluindo-se pela proteção do interesse patrimonial do público investidor sobre o mecanismo de formação de preços dos valores mobiliários inerente à capacidade funcional do mercado de capitais. Ao final, há a análise das normas incriminadoras do artigo 27-D da Lei nº 6.385/1976, utilizando as premissas obtidas ao longo do estudo. É adotada a conjugação dos princípios da legalidade e da unidade do ordenamento jurídico como chave hermenêutica fundamental para o enfrentamento dos principais desafios trazidos pela intensa relação de assessoriedade administrativa das normas penais. |