Resumo: |
O foco do Direito Antitruste, desde o seu princípio, foi a concorrência nos mercados de produtos e serviços e a consequente proteção dos consumidores. Até poucas décadas atrás, a relação entre essa área do direito e os mercados de trabalho não era um tópico muito discutido; mas a realidade fática alterou progressivamente o cenário e os estudos demonstraram que a concorrência nesses mercados poderia ser alvo do Direito Antitruste. Os Estados Unidos encontram-se na vanguarda desse movimento que permite o encontro dos labor markets e o Direito da Concorrência, enquanto no Brasil a temática ainda é incipiente. Nessa perspectiva, a presente pesquisa fixou como objetos duas práticas atinentes a essa temática: os acordos de não contratação (no-poaching agreements) e as trocas de informações sensíveis sobre termos e condições de trabalho. A partir dos casos estadunidenses, estudou-se os casos brasileiros referentes aos dois fenômenos - com destaque para a Nota Técnica 36/2021 emitida pela Superintendência-Geral do CADE - para, a partir de então, propor a melhor análise das referidas condutas pela autoridade antitruste brasileira. Apesar da escassez de pesquisas sobre o tema no Brasil, a experiência com o mercado de produtos e a experiência internacional com a concorrência no mercado de trabalho trouxe subsídios para que a presente pesquisa pudesse concretizar seu objetivo propositivo. Destacaram-se as regras da razão (rule of reason) e a ilicitude por objeto como caminhos para análise das práticas dos acordos de não contratação e trocas de informações sensíveis [sobre termos e condições de trabalho]. Desse modo, a pesquisa contribui com o aperfeiçoamento dos estudos sobre a concorrência nos mercados de trabalho e o Direito Antitruste, temática ainda pouco explorada no país. |
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