A cooperação entre a autoridade antitruste e as agências reguladoras nos mercados setoriais: critérios e formas
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23381 |
Resumo: | A despeito dos inúmeros estudos justificando a prevalência da autoridade de concorrência ou da agência reguladora para a análise de questões concorrenciais em setores econômicos sob regulação específica, não se observa uma proposta objetiva para a atuação conjunta e cooperada dessas entidades públicas. Decisões judiciais e da atual autoridade de concorrência brasileira atuam casuisticamente fazendo prevalecer a atribuição de uma ou de outra entidade, sem que haja a preocupação de delinear como será o auxílio mútuo ou a cooperação entre elas. No Direito brasileiro, a necessidade de uma proposta de atuação cooperada se reforça após a edição da lei-quadro das agências reguladoras, em 2019, que imputa à autoridade antitruste o poder de decidir questões concorrenciais, mesmo em setores regulados, não sem contar com a colaboração das agências respectivas. A ausência de uma proposta objetiva sobre essa atuação cooperada gera atualmente intensos problemas. Tal situação impulsiona a tese à investigação e à pesquisa de questões como a segurança jurídica e a confiança do particular nos caminhos a serem percorridos pela Administração, as capacidades institucionais de cada entidade, o cooperativismo interinstitucional, a importância do claro procedimento administrativo, a prevenção de duplas punições àqueles que realizam atividade econômica, a prevenção da (ainda intensa) judicialização de casos envolvendo agências e autoridades concorrenciais, dentre outras questões a serem investigadas. A decisão coordenada assume vital importância nessa cooperação proposta, devendo ser adotada sempre que possível. Como será a cooperação entre a agência reguladora e a autoridade de defesa da concorrência, e quais critérios e formas, é o que se propõe a pesquisar neste trabalho. |