A cooperação entre a autoridade antitruste e as agências reguladoras nos mercados setoriais: critérios e formas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Espirito Santo, Paulo André
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23381
Resumo: A despeito dos inúmeros estudos justificando a prevalência da autoridade de concorrência ou da agência reguladora para a análise de questões concorrenciais em setores econômicos sob regulação específica, não se observa uma proposta objetiva para a atuação conjunta e cooperada dessas entidades públicas. Decisões judiciais e da atual autoridade de concorrência brasileira atuam casuisticamente fazendo prevalecer a atribuição de uma ou de outra entidade, sem que haja a preocupação de delinear como será o auxílio mútuo ou a cooperação entre elas. No Direito brasileiro, a necessidade de uma proposta de atuação cooperada se reforça após a edição da lei-quadro das agências reguladoras, em 2019, que imputa à autoridade antitruste o poder de decidir questões concorrenciais, mesmo em setores regulados, não sem contar com a colaboração das agências respectivas. A ausência de uma proposta objetiva sobre essa atuação cooperada gera atualmente intensos problemas. Tal situação impulsiona a tese à investigação e à pesquisa de questões como a segurança jurídica e a confiança do particular nos caminhos a serem percorridos pela Administração, as capacidades institucionais de cada entidade, o cooperativismo interinstitucional, a importância do claro procedimento administrativo, a prevenção de duplas punições àqueles que realizam atividade econômica, a prevenção da (ainda intensa) judicialização de casos envolvendo agências e autoridades concorrenciais, dentre outras questões a serem investigadas. A decisão coordenada assume vital importância nessa cooperação proposta, devendo ser adotada sempre que possível. Como será a cooperação entre a agência reguladora e a autoridade de defesa da concorrência, e quais critérios e formas, é o que se propõe a pesquisar neste trabalho.