Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Fracalossi, Ivanilde Aparecida Vieira Cardoso |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-04062008-102933/
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Resumo: |
A universalidade do juízo de gosto não tem um princípio objetivo porque não pretende determinar nenhum objeto. Mas para assegurar sua necessidade e escapar da contingência da experiência, ela se ampara no princípio exemplar do senso comum (Gemeinsinn), ou seja, num princípio subjetivo que determina apenas por sentimento, e não por conceito, aquilo que apraz ou não apraz. No entanto, sob a pressuposição de um assentimento universal a respeito do que é belo, a necessidade neste juízo adquire uma representação objetiva baseada no fundamento de nosso sentimento. É na dedução deste fundamento do sensus communis que se concentra nosso esforço nesta dissertação, pois tentaremos mostrar que ela percorre toda a Crítica da Faculdade de Julgar Estética. |