Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Araujo, Paulo Alves Netto de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-12022021-114644/
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Resumo: |
No controle de constitucionalidade, a concretização dos dispositivos constitucionais é uma questão que sempre preocupou os estudiosos do Direito Constitucional, no Brasil e também em outros países. A ausência de providências legislativas, regulamentares e administrativas, por parte dos ramos estatais do Poder, necessárias a esta concretização, é uma problemática que permanece atual, especialmente se pensarmos em Constituições analíticas, como a Constituição brasileira de 1988. O objeto deste trabalho é a análise da omissão inconstitucional, no Brasil e em outros países, dos instrumentos de controle, da eficácia de tais instrumentos e se a existência deles ainda se justifica no atual panorama do Direito Constitucional brasileiro. Deste modo, o primeiro capítulo analisa a figura da omissão inconstitucional, seus pressupostos, características, causas, a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais e sua repercussão na caracterização da omissão, as modalidades de omissão e a omissão em relação a direitos fundamentais. O segundo capítulo analisa alguns sistemas estrangeiros de controle de constitucionalidade e de que forma a omissão inconstitucional é tratada nesses países. O terceiro capítulo analisa o sistema de controle das omissões, no plano constitucional federal. O quarto capítulo analisa o sistema de controle das omissões nos Estados-Membros e seus reflexos nos Municípios. O quinto capítulo analisa a eficácia dos instrumentos de controle nos planos federal e estadual. A conclusão é que estes instrumentos ainda exercem um papel importante na superação das omissões inconstitucionais. |