Ações afirmativas para negros nas universidades públicas brasileiras: o caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (2001-2008)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Guerrini, Estela Waksberg
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-23112010-094208/
Resumo: A presente dissertação teve como objeto o estudo do princípio da igualdade e das ações afirmativas. O objetivo específico foi o de investigar se nas decisões julgadas de 2001 a 2008 do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, o argumento racial foi mais utilizado que o argumento social. O recorte espacial se deu em função de esse estado ser o único a instituir reserva de vagas em suas universidades públicas por meio de lei estadual. O recorte temporal justifica-se pelo fato de o ano de 2001 ter sido praticamente o primeiro ano de vigência da primeira lei estadual, e o ano de 2008 ter sido o último ano de coleta de julgados na página eletrônica do Tribunal. O trabalho está dividido em duas partes: na primeira parte, foi realizada uma revisão bibliográfica sobre o princípio da igualdade e suas diferentes acepções, sobre as ações afirmativas e sobre a condição do negro no Brasil. Na segunda parte, uma exposição das leis do estado do Rio de Janeiro foi feita, para em seguida apresentar uma análise dos julgados pesquisados. Ao final, concluiu se que o argumento racial aparece mais nos julgados do que o social, mas que, ao longo dos anos, esse argumento desaparece gradualmente das decisões, deslocando o eixo da discussão para o critério social da carência. Ademais, concluiu-se que as ações afirmativas são meios legítimos de concretizar o princípio da igualdade, que distinguem-se de medidas universalistas, e devem com elas ser conjugadas.