Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Cruz, Luis Felipe Ferreira Mendonça |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-03092012-092058/
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Resumo: |
Ao enunciado da igualdade pode-se atribuir corretamente dois princípios jurídicos: o princípio da igualdade fática e o princípio da igualdade jurídica. Esses princípios, todavia, estão frequentemente em colisão, configurando um aparente paradoxo. A partir da teoria dos princípios, por conferir aos princípios jurídicos o caráter de mandamentos de otimização, é possível solucionar o aparente paradoxo por meio da máxima da proporcionalidade. As medidas de ação afirmativa, por sua vez, visam a fomentar o princípio da igualdade fática ao mesmo tempo em que restringem o princípio da igualdade jurídica. Conquanto restrições a direitos fundamentais com a estrutura de princípio sejam possíveis, elas devem seguir a máxima da proporcionalidade. A aferição da constitucionalidade de medidas restritivas a princípios só é possível no caso concreto. Desse modo, as medidas de ação afirmativa são, em geral, um instrumento facultado ao Estado para perseguir fins constitucionalmente determinados independentemente dos critérios de diferenciação adotados. |