Ações afirmativas e o princípio da igualdade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Cruz, Luis Felipe Ferreira Mendonça
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-03092012-092058/
Resumo: Ao enunciado da igualdade pode-se atribuir corretamente dois princípios jurídicos: o princípio da igualdade fática e o princípio da igualdade jurídica. Esses princípios, todavia, estão frequentemente em colisão, configurando um aparente paradoxo. A partir da teoria dos princípios, por conferir aos princípios jurídicos o caráter de mandamentos de otimização, é possível solucionar o aparente paradoxo por meio da máxima da proporcionalidade. As medidas de ação afirmativa, por sua vez, visam a fomentar o princípio da igualdade fática ao mesmo tempo em que restringem o princípio da igualdade jurídica. Conquanto restrições a direitos fundamentais com a estrutura de princípio sejam possíveis, elas devem seguir a máxima da proporcionalidade. A aferição da constitucionalidade de medidas restritivas a princípios só é possível no caso concreto. Desse modo, as medidas de ação afirmativa são, em geral, um instrumento facultado ao Estado para perseguir fins constitucionalmente determinados independentemente dos critérios de diferenciação adotados.