Resumo: |
O presente trabalho apresenta uma nova perspectiva para as discussões jurídicas e bioéticas acerca dos direitos da personalidade dos pacientes terminais e encontra em nosso ordenamento jurídico, na afirmação de um direito geral da personalidade, a plenitude da tutela civil dos bens jurídicos personalíssimos do enfermo, sobretudo nas etapas finais da doença, ocasião em que a hipermedicalização do processo de morrer destaca-se como o principal fator gerador de lesões de diversas naturezas a esses bens. No caminho para chegarmos à proteção geral da personalidade, examinamos alguns direitos especiais que emergem ao final da existência humana, como o direito à morte em momento natural. No intuito de recuperar a centralidade da pessoa humana como fim único a que devem servir o Direito e a Medicina, construímos a trajetória do conceito de pessoa em seu desenvolvimento jusfilosófico para afirmar que todo ser humano é pessoa e sujeito de direito (ubi homo sapiens, ibi persona), ainda que não possua capacidade jurídica de fato, e, com isso, demonstrar a impossibilidade de pertença a uma classe de não pessoas independentemente de circunstâncias ou do desenvolvimento biopsíquico humano. Asseveramos, também, que o cuidar e o tratar em pacientes gravemente enfermos e terminais deve relacionar-se, antes, ao homem em sua dignidade e plenitude, em uma concepção biomédica, filosófica e metafísica conjugada da sua existência, e não se reduzir à simples obstinação prognóstica e terapêutica, visão reducionista que relaciona tratar a doença a um investimento no prolongamento estéril da vida humana. Nesse sentido, apresentamos perspectiva jurídica inovadora para a enfermidade e para a vivência dessa condição, do ponto de vista de pacientes terminais, cuidadores e equipes de saúde, à luz do pensamento de Emmanuel Lévinas e à centralidade que ele outorga à figura do Outro, que ilumina nossa hermenêutica do instituto dos direitos da personalidade. Concluímos que se faz necessária uma mudança do paradigma atual de cuidados de saúde em fim de vida também na esfera jurídica, com a aceitação, na escolha terapêutica, da naturalidade do evento morte ao final da existência: da busca da cura, para o cuidar; da quantidade para a qualidade da vida que resta. |
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