Tributação sustentável: a experiência estrangeira e a política fiscal brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Araujo, Joana Franklin de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11022015-143539/
Resumo: O presente trabalho pretende examinar a utilização de tributos como forma de intervenção do Estado na busca da efetivação do disposto no artigo 170, inciso VI, da Constituição Federal, com especial enfoque na orientação que as experiências estrangeiras consubstanciadas nos relatórios produzidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE podem conferir à política fiscal brasileira e nos princípios inerentes a uma tributação sustentável. O estudo se inicia com uma análise do conceito de meio ambiente, de sua tutela jurídica e da política ambiental e seus instrumentos, passando, posteriormente, à questão do desenvolvimento e da intervenção do Estado no domínio econômico, com o objetivo de moldar as premissas para a utilização dos tributos como instrumento na busca da sustentabilidade. São analisados os princípios que norteiam a tributação relacionada ao meio ambiente e a experiência estrangeira consubstanciada nos relatórios produzidos pela OCDE com o objetivo de, ao final, verificar como a política fiscal brasileira poderia ser orientada para a sustentabilidade. Propõe-se, então, que os tributos previstos na Constituição Federal sejam orientados à sustentabilidade. Para tal, estudaremos, em especial, as CIDEs, o IPI, o ICMS, o IPVA e o IPTU, por entendermos que são os tributos com maior potencial para tratar da questão ambiental. Ao final, serão traçadas as perspectivas de uma tributação sustentável no Brasil.