Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Araujo, Joana Franklin de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11022015-143539/
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Resumo: |
O presente trabalho pretende examinar a utilização de tributos como forma de intervenção do Estado na busca da efetivação do disposto no artigo 170, inciso VI, da Constituição Federal, com especial enfoque na orientação que as experiências estrangeiras consubstanciadas nos relatórios produzidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE podem conferir à política fiscal brasileira e nos princípios inerentes a uma tributação sustentável. O estudo se inicia com uma análise do conceito de meio ambiente, de sua tutela jurídica e da política ambiental e seus instrumentos, passando, posteriormente, à questão do desenvolvimento e da intervenção do Estado no domínio econômico, com o objetivo de moldar as premissas para a utilização dos tributos como instrumento na busca da sustentabilidade. São analisados os princípios que norteiam a tributação relacionada ao meio ambiente e a experiência estrangeira consubstanciada nos relatórios produzidos pela OCDE com o objetivo de, ao final, verificar como a política fiscal brasileira poderia ser orientada para a sustentabilidade. Propõe-se, então, que os tributos previstos na Constituição Federal sejam orientados à sustentabilidade. Para tal, estudaremos, em especial, as CIDEs, o IPI, o ICMS, o IPVA e o IPTU, por entendermos que são os tributos com maior potencial para tratar da questão ambiental. Ao final, serão traçadas as perspectivas de uma tributação sustentável no Brasil. |