Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Santos, Humberto Cunha dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-27022024-110615/
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Resumo: |
Esta tese discute as novas características que o Digital Markets Act (DMA) conferiu à defesa da concorrência no ambiente digital europeu, buscando, a partir de sua compreensão, utilizar a experiência europeia para inspirar possíveis aprimoramentos ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A investigação partiu da seguinte pergunta de pesquisa: se, a partir da edição do DMA, seria possível conceber o surgimento de um novo antitruste, voltado a proteger a concorrência de forma diversa da atualmente praticada, com perseguição a objetivos próprios, ferramentas e procedimentos distintos do que têm caracterizado a convergência global? Para enfrentamento a essa pergunta, esta tese se propôs a analisar em quais aspectos o DMA se afastaria da convergência global nas dimensões substancial, institucional e procedimental de aplicação do antitruste. Analisada a estrutura da norma, a pesquisa constatou que o DMA foi concebido de forma contextualizada para enfrentamento das dificuldades concorrenciais existentes no ambiente digital europeu, de acordo com pensamento ordoliberal, sendo voltado a combater o poder de mercado detido por grandes empresas tecnológicas. O DMA rompe com a perseguição à eficiência defendida pela concepção globalizada de livres mercados, restando a norma atrelada à proteção do processo competitivo, mesclando técnicas de defesa da concorrência com medidas de política industrial. Ao alterar o ofício judicante ex post para a regulação concorrencial ex ante, com a introdução de novos conceitos operacionais, o DMA também rompe com a convergência global em seus aspectos institucionais e procedimentais, mostrando-se mais adaptado para defender a concorrência no meio digital. Os resultados da pesquisa indicam que o DMA pode inspirar diversas modificações ao SBDC. Em um sentido mais forte, o Brasil pode internalizar o DMA definindo objetivos específicos para a economia digital local, criando órgão específico em sua burocracia governamental para aplicação da norma. Em sentido mais fraco, o país pode internalizar técnicas de regulação concorrencial para aprimorar o enforcement da legislação concorrencial. |