Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Costa, Aline Moreira da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-28072014-134327/
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Resumo: |
A questão dos direitos humanos sempre teve como principal embasamento a noção de pessoa humana e sua dignidade. Corolário lógico dessa acepção é a formalização de tais direitos como previsões obrigatórias a todas as Constituições, de forma a garantir a limitação do poder do Estado e o pleno desenvolvimento da personalidade humana. Daí a noção de direitos fundamentais. O objetivo do presente estudo é analisar a questão do direito fundamental à Previdência Social no Brasil sob o prisma de sua importância como direito humano, e consequentemente, direito fundamental, e à luz do princípio da proibição do retrocesso social. Suporta-se na necessidade de observância dos princípios humanistas para uma efetiva e eficiente proteção dos direitos sociais no Brasil, sem os quais se deflagra retrocesso social. Tem sua relevância baseada em uma temática constantemente atualizada, consequência das várias mudanças enfrentadas pelo sistema de proteção social no Brasil, em especial o previdenciário, atualmente conduzidas muitas vezes sem qualquer preocupação do princípio basilar da dignidade da pessoa humana. Este trabalho é iniciado com a verificação da definição de direitos humanos e as questões a eles correlatas, tais como sua convolação em direitos fundamentais e a possibilidade de restrição ou limitação dos mesmos. Em seguida, é abordada a temática da proteção dos direitos humanos a partir da concepção de retrocesso social e o momento de sua efetivação, a partir da identificação do aspecto nuclear do direito a ser protegido. Na sequência, o direito fundamental à previdência social é avaliado desde sua percepção até sua fundamentação, em cada uma de suas nuances, sob os preceitos da proibição do retrocesso social. Por fim, à luz de tudo o quanto foi apurado, passa-se a uma análise concreta das hipóteses em que houve ameaça ou efetivação de retrocesso social na previdência social brasileira, bem como a possibilidade de sua permissão em determinadas situações, sem que isso se configure prejuízo à justiça social e à dignidade humana. |