Aposentadoria por Tempo de Contribuicao e a Previdencia Social: Um Estudo Bibliografico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2001
Autor(a) principal: Ribeiro, Lucia Bezerra Nogueira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=16262
Resumo: A escolha da tematica deste trabalho surgiu da necessidade de realizar um estudo pormenorizado da aposentadoria por tempo de contribuicao com os objetivos da previdencia social publicada. Considerando que a razao de ser da seguridade social e a protecao social nao so dos trabalhadores como de suas familias, e atraves do setor de previdencia busca atender aos segurados em decorrencia de um estado de necessidade gerado por uma contingencia social. Para compreender melhor a implementacao da politica previdenciaria atraves da prestacao de beneficios, procurou-se verificar em seus pormenores se o tempo de contribuicao e uma contingencia social. Foi necessario um levantamento bibliografico onde foram consultados estudiosos no assunto e areas afins, inclusive autores renomados do Direito Previdenciario Brasileiro, bem como, doutrina e legislacoes pertinentes. Mostrou-se historicamente todo o processo de protecao social no Brasil, com enfase para esta prestacao, partindo de conceito em que era realmente dada (aposentadoria ordinaria) aos tempos de hoje, em que e necessario contribuir para ter direito (aposentadoria por tempo de contribuicao). Concluimos que o fato gerador de direito ao beneficio de aposentadoria por tempo de contribuicao (o tempo de contribuicao) nao se constitui uma contigencia social e nem leva a um estado de necessidade. Assim sendo, nao deve a sociedade, como a maior financiadora do sistema, cobrir este beneficio por nao coadunar com os objetivos da previdencia publica.