Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Sesso, Letícia Salomon |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-02082022-152618/
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Resumo: |
Este estudo tem como objetivo investigar a compatibilidade entre a regulamentação do investimento-anjo no Brasil e o propósito de incentivar a inovação nas pequenas empresas. Para tanto, optamos pela pesquisa teórica-dogmática, utilizando como marco teórico da investigação a Teoria Crítica, em especial, os ensinamentos de Max Horkheimer. O investidor-anjo desempenha papel fundamental para o desenvolvimento da inovação no país, pois apoia a pequena empresa de base tecnológica em sua etapa inicial, fase em que há o maior risco de insucesso do negócio. Ele não apenas supre a demanda de recursos financeiros, decorrente da dificuldade de acesso dessas empresas aos meios tradicionais de obtenção de crédito, mas também contribui com sua experiência, conhecimento, rede de contatos e mentoria, que são fundamentais para aumentar as chances de êxito do negócio. Apesar de sua relevância, apenas em 2016 o investimento-anjo passou a ser regulamentado no Brasil por meio da Lei Complementar nº 155/2016 e, no ano seguinte, com a edição da Instrução Normativa nº 1.719/2017 da Receita Federal. Com isso, pretendia-se criar um ambiente mais seguro e favorável à atuação destes agentes para garantir o crescimento do investimento-anjo e, por consequência, diminuir uma das principais limitações do desenvolvimento da inovação no país: o acesso das pequenas empresas inovadoras a fontes externas de financiamento. Ao final, constatamos que a Lei Complementar nº 155/2016 e a Instrução Normativa nº 1.719/2017 da Receita Federal não cumprem o propósito de incentivar a inovação nas empresas de pequeno porte. Pelo contrário, ao dificultar o crescimento do investimento-anjo, a regulamentação compromete também o potencial de desenvolvimento das startups, reforçando a dinâmica de subordinação das pequenas empresas ao grande capital. |