Os riscos do investidor-anjo nos contratos conversíveis de investimento em startups

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Silva Filho, Emanoel Lima da
Orientador(a): Rosina, Mônica Steffen Guise, Silva, Alexandre Pacheco da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10438/27289
Resumo: O presente trabalho tem como o objeto a análise dos fatores de risco de responsabilização do investidor-anjo por obrigações da sociedade investida em operações de investimento formalizadas por meio de contratos conversíveis. Diante do ambiente de incerteza gerado pela aplicação indiscriminada do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no Brasil, o mercado passou a adotar os contratos conversíveis como forma de mitigação de risco no investimento em startup, entre os quais incluímos os contratos de adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC), mútuo conversível e opção de compra de participação societária. Soma-se a estes o contrato de participação, criado pela Lei Complementar nº 155/2016, cuja regulamentação prevê expressamente vedação ao comprometimento do patrimônio do investidor-anjo. Os temas foram analisados no contexto dos modelos contratuais mencionados, sob as perspectivas da tipicidade contratual e societária, bem como da desconsideração da personalidade jurídica. Foram identificados os riscos relacionados aos contratos conversíveis que, em geral, podem ser mitigados pela observância dos limites das atribuições típicas dos investidores-anjo.