Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Leal, Kelly Vida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-26032025-092337/
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo identificar os limites da flexibilidade procedimental no processo civil, a fim de obter parâmetros para uma aplicação mais segura da adaptabilidade judicial e dos negócios jurídicos processuais. Isso porque, embora a flexibilidade procedimental seja, em alguns casos, necessária para a eficiência do processo, não há consenso na ciência processual sobre até que ponto a maleabilidade do procedimento é compatível com as finalidades do processo, o que gera insegurança quanto à sua aplicação. Daí decorre a importância de se compreender a extensão dos limites da flexibilidade procedimental. Com relação à adaptabilidade judicial, foi fixada a hipótese de que a flexibilização do procedimento pelo juiz encontra limites na legalidade, nos precedentes vinculantes, nas normas negociadas pelas partes, nas estabilidades processuais e nas garantias fundamentais do processo. Já quanto à flexibilização do procedimento feita pelas partes, estabeleceu-se a hipótese de que os negócios jurídicos processuais devem observar limites subjetivos, objetivos e formais. As hipóteses foram testadas com base em fundamentos teóricos relativos à perspectiva instrumentalista, consistente na ótica teleológica do direito processual, voltada ao alcance dos escopos sociais, políticos e jurídicos do processo. Constatou-se, então, que a flexibilização procedimental que impede ou dificulta o alcance dos escopos do processo deve ser repelida, por não encontrar amparo no sistema processual orientado pela perspectiva da instrumentalidade; e de outro lado, se a flexibilização não for hábil a contribuir ao alcance dos escopos do processo, não haverá motivos suficientes para desconsiderar o procedimento legalmente previsto. Com isso, verificou-se que nem todas as hipóteses fixadas se alinham com os escopos do processo. |