A regulação da conduta delituosa pela família: um estudo comparativo entre adolescentes judiciarizados e não judiciarizados no contexto brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Dib, Marina Azôr
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/59/59137/tde-18122012-165136/
Resumo: Este trabalho teve por finalidade identificar aspectos da regulação pela família da conduta delituosa na adolescência, comparando um grupo judiciarizado com um não judiciarizado no contexto sociocultural brasileiro. Utilizou-se, como referência, além dos apontamentos da produção científica atual, o Modelo da Regulação Familiar, atrelado à Teoria da Regulação Social e Pessoal da Conduta Delituosa, que explica esta conduta de forma sistêmica e dinâmica, preconizando a interação de diferentes variáveis em diferentes sistemas de regulação. Na Regulação Familiar, especificamente, seis domínios principais de fatores familiares são destacados: status socioeconômico e estrutura familiar, atinentes a condições estruturais da família, conjugalidade (relações conjugais) e modelos parentais (se antissociais), atinentes a variáveis de contexto; vínculos familiares (formados pelo apego e investimento de tempo na vida familiar) e os constrangimentos (relativos às regras, supervisão e disciplina) constituindo os mecanismos principais de regulação na e pela família. Assim, empregou-se o Questionário da Regulação Familiar, que compõe o instrumento MASPAQ (Measuring Adolescent Social and Personal Adaptation Quebec), baseado na referida teoria. Este questionário permite uma avaliação compreensiva do funcionamento desse sistema, focalizando a experiência familiar do adolescente. É composto de 131 questões, que cobrem os diversos componentes do modelo de regulação familiar da conduta. Outro questionário foi aplicado para estabelecer o perfil sociodemográfico da amostra. Participaram do estudo, 68 adolescentes do sexo masculino (36 infratores e 32 não infratores) com idades entre 13 e 18 anos. Os dados foram analisados por métodos estatísticos, descritivos e inferenciais. Os principais resultados indicaram diferenças significativas entre os grupos em três dimensões (status socioeconômico, vínculo familiar e constrangimentos). Os resultados, em conjunto, permitem afirmar que o grupo de adolescentes judiciarizados se diferencia do não judiciarizados: por viverem em famílias marcadas por desvantagens sociais e econômicas; por experienciarem relações familiares mais frágeis nos aspectos atinentes à vinculação familiar, uma vez que, mantêm, em geral, um relacionamento com os responsáveis caracterizado por maior distanciamento afetivo, havendo pouca identificação do adolescente com os seus responsáveis; e, nessa esteira, eles se sentiriam menos constrangidos em seus comportamentos antissociais, na família, especialmente devido a falhas na supervisão e à falta de reação dos pais/responsáveis aos seus comportamentos. Ademais, vale frisar, no grupo dos judiciarizados, há mais modelos divergentes. Todavia, não se encontrou diferenças entre os grupos em algumas outras variáveis preconizadas no modelo, atinentes à estrutura familiar (como divórcios/separações, trabalho da mãe, número de irmãos) e ao contexto familiar, especialmente no plano da qualidade da relação entre cônjuges. Estudos complementares com amostras maiores e mais diversificadas devem ser implementados, com vistas a confirmar e aprofundar esses achados.