Negócio jurídico indireto: definição e sua (in)aplicabilidade em matéria tributária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Ribas, Pedro Henrique Garzon
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30072020-143551/
Resumo: Já há algum tempo que o tema \"planejamento tributário\" ganhou protagonismo na literatura jurídica nacional. Em tese, é possível elencar diversas razões para esse fenômeno, como o incremento da carga tributária e a busca pela maximização de lucros pelos particulares. Contudo, também não se pode deixar de mencionar o aumento do descrédito social do Estado, que passou a ser encarado, por muitos, como um inimigo do desenvolvimento, de forma que o tributo deixou de ser visto como um instrumento para a formação e manutenção do bem coletivo, para se tornar um dos principais símbolos daquilo que deve ser evitado no maior grau possível dentro dos limites da lei. Nesse contexto, é que se intensificou a investigação em matéria tributária de institutos como a simulação, a fraude e o abuso, para que, aos poucos, fossem sendo melhor delimitadas as balizas entre o direito de economizar tributos e o dever legal de pagá-los. Todavia, o que se percebe é que a mesma sorte não assistiu ao negócio jurídico indireto. Esparsos são os trabalhos na doutrina nacional e estrangeira que se dedicaram a estudar especificamente o fenômeno, o que acabou gerando uma certa incompreensão daquilo que ele realmente significa e com quais institutos e/ou negócios jurídicos ele não pode ser confundido. Por conta disso é que o presente trabalho tem como um de seus principais objetivos a proposição de uma definição objetiva do conceito de \"negócio jurídico indireto\", para que então seja possível criticar a sua aplicabilidade em matéria tributária. Especificamente em relação a esta segunda parte do trabalho, ressalta-se que ela foi elaborada tendo sempre como norte o texto constitucional de 1988. Dito de outra maneira, foi a partir da interpretação das regras constitucionais atributivas de competência tributária e das limitações ao poder de tributar que as principais considerações e conclusões deste trabalho foram fundamentadas. Finalmente, tem-se ainda que o presente trabalho não foi escrito com o intuito de servir a um determinado lado da relação tributária (Fisco ou contribuinte), mas sim de contribuir para o aprimoramento da discussão sobre o tema, sempre tendo como premissa que o Direito, sobretudo o Direito Tributário, nunca pode se afastar da própria ideia de segurança jurídica.