Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Abrão, Bernardina Ferreira Furtado |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-04072012-110757/
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Resumo: |
A necessidade da criação de um instituto que servisse de filtro aos recursos extraordinários que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF), via controle difuso de constitucionalidade, que em tese seriam a razão da paralisação e afastamento da Suprema Corte da sua tarefa precípua de guardiã da Constituição foi uma das principais razões do surgimento da repercussão geral no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo o entendimento do legislador, de doutrinadores, de juristas e de membros do próprio STF, a Suprema Corte, antes da entrada em vigor da EC n. 45/2004 que introduziu no sistema pátrio os institutos da súmula com efeito vinculante e da repercussão geral, além de ter feito uma ampla reforma no Poder Judiciário , havia se tornado a destinatária de milhares de recursos extraordinários versando sobre questões constitucionais surgidas incidentalmente em relações processuais intersubjetivas; controvérsias que quando observadas objetivamente acabavam por revelar a repetição. A questão principal a ser discutida na tese é o exame da pertinência da introdução do instituto da repercussão geral, sua adequação ao modelo constitucional brasileiro e seus reflexos no controle de constitucionalidade e nos direitos fundamentais. Para a abordagem do tema dividimos o trabalho em duas partes: na primeira parte faremos uma abordagem histórica da teoria da separação dos poderes; dos sistemas de controle de constitucionalidade, apresentando um estudo dos sistemas difuso e concentrado, inclusive no Direito Comparado; e analisaremos tal controle no Brasil, que adotou um sistema misto. Os fundamentos teóricos que serão estabelecidos na primeira parte do texto têm o intuito de contextualizar o tema, já que as discussões que se seguirão nos capítulos posteriores necessitam dessa abordagem preliminar para seu devido encadeamento lógico. A segunda parte do trabalho contemplará o estudo da repercussão geral e, para tanto, faremos uma breve análise sobre a necessidade de se criar um filtro recursal para diminuir a quantidade de recursos que chegavam ao STF via controle difuso de constitucionalidade. Abordaremos alguns antecedentes históricos da repercussão geral; analisaremos sua natureza jurídica, o conceito e o interesse social que envolve o instituto. Ainda verificaremos o procedimento e os efeitos processuais da repercussão geral, os institutos análogos contemplados no Direito Comparado. Mais adiante, abordaremos a repercussão geral como um conceito jurídico indeterminado e adentraremos na temática do ativismo judicial e da discricionariedade judicial na aferição do instituto. Caminhando para a parte final da tese analisaremos o instituto da repercussão na atuação do Poder Judiciário. Para efeitos de corte metodológico a discussão terá início na Revolução burguesa, já que a partir desse período fica evidenciada a hegemonia do Poder Legislativo na criação de normas jurídicas e chegará aos dias de hoje na tentativa de mostrar se essa hegemonia de alguma maneira sofreu alterações. Para finalizar faremos uma análise crítica sobre os reflexos que a introdução do instituto da repercussão geral poderá ter sob o controle de constitucionalidade e os direitos fundamentais. |