A proposta europeia de reforma da solução de controvérsias entre investidor e Estado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Figueiredo, Celso Henrique Cadete de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-22092022-124357/
Resumo: O presente trabalho propõe-se a analisar o sistema de solução de controvérsias no regime internacional de investimento, particularmente a solução de controvérsias entre investidor e Estado (ISDS), com vistas a entender a sua funcionalidade e a eventual necessidade de sua evolução. Nesse sentido, o desevolvimento do referido regime deu-se de forma descentralizada, dando ensejo a uma miríade de tratados de investimentos, cada qual munido de seu formato específico de solução de controvérsias. O formato que mais se proliferou foi a ISDS, em que o investidor tem a prerrogativa de realizar uma reclamação diretamente contra um Estado receptor dos investimentos e solicitar a composição de um tribunal arbitral ad hoc para solucionar o problema. A partir dos anos 1990, uma série de tribunais ISDS foi estabelecida, o que levou à proliferação de laudos arbitrais inconsistentes entre si, bem como a percepções de falta de transparência no processo, dificuldade de acesso ao sistema devido a seus altos custos, bem como a possiblidade de sua utilização abusiva por parte do investidor, através de treaty shopping ou forum shopping. Tal cenário levou a questionamentos sobre a necessidade de reforma ao sistema, para garantir-lhe maior consistência e legitimidade. O debate passou a focar na possiblidade de reformas incrementais, sistemáticas ou paradigmáticas ao atual modelo de ISDS. Nessa perspectiva, este trabalho defende a tese de que a proposta europeia de reforma sistemática da ISDS, baseada num Sistema de Cortes de Investimentos, composto por tribunais permanentes de duas instâncias (avaliadora e revisora), e no estabelecimento de uma futura Corte Multilateral de Investimentos, tem atingido maior repercussão no contexto de discussões sobre a reforma da ISDS. Para tanto, fez-se, inicialmente, um estudo detalhado da estrutura jurídica do Sistema de Cortes de Investimento a partir dos tratados de invetimentos negociados entre a União Europeia e os Estados Unidos, Canadá, Singapuar e Vietnã. Um vez delimitados os principais pontos da proposta europeia, realizou-se uma análise sobre os debates de reforma da ISDS conduzidos no âmbito do Working Group III da UNCITRAL. Através de uma análise qualitativa e quantitativa dos posicionamentos dos membros do referido grupo, foi possível chegar à conclusão de que, a despeito de o estabelecimento de um Tribunal Multilateral de Investimento proposto pela União Europeia não ser o mais bemaceito, várias das propostas inseridas no contexto do Sistema de Cortes de Investimentos, como o estabelecimento de um mecanismo de revisão ou apelação, a criação de um código de conduta para os árbitros, a possibilidade de interpretações dos Acordos pelos seus próprios membros, a regulamentação de financiamento por terceiros e o estabelecimento de regras para a divisão adequada das custas processuais, foram bem-aceitas e detêm uma boa possibilidade de serem adotadas sob uma perspectiva multilateral.