Proteção ao investidor versus espaço político dos Estados: um estudo sobre as controvérsias relativas a medidas estatais de interesse público nos tribunais de arbitragem internacional entre 1987 e 2019

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Brant, Maria Abramo Caldeira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/101/101131/tde-21042021-122031/
Resumo: O presente estudo teve como objetivo examinar se e de que forma controvérsias iniciadas por investidores contra Estados em tribunais de arbitragem no âmbito de acordos internacionais de investimento restringiram a capacidade ou a disponibilidade de Estados para tomar medidas com o objetivo de salvaguardar direitos de seus cidadãos. Para tanto, analisamos todas as 1.023 controvérsias iniciadas entre 1987 e 2019 elencadas na base de dados da UNCTAD para identificar casos disparados por a tentativas do Estado de proteger direitos codificados em tratados internacionais. Encontramos 72 casos em que empresas acionaram países por implementação de leis e normas relativas a tentativas do Estado de proteger o direito à saúde, o direito à água, os direitos dos povos indígenas e o direito a um meio ambiente limpo. Concluímos que, na maior parte dos casos, a controvérsia restringiu a capacidade do Estado de legislar em matéria de interesse público, seja ao obrigar o país a ressarcir o investidor financeiramente, seja ao fazê-lo recuar na implementação ou na proposição de medidas para salvaguardar direitos - causando o chamado \"resfriamento\" ou constrangimento regulatório. Concluímos que o maior efeito \"resfriador\" das controvérsias possivelmente advenha da imprevisibilidade quanto aos desfechos dos processos, decorrente de diversas características do regime de proteção ao investidor, entre elas a disparidade de critérios de definição da expropriação indireta, assim como de métodos de cálculo dos valores de indenização quando esta é constatada. Finalmente, analisamos os diferentes processos de reforma dos mecanismos de ISDSs em curso e concluímos que as reformas modificam algumas das características identificadas acima, mas não são suficientes para salvaguardar o dever dos Estados de agir para defender os direitos individuais e coletivos de seus cidadãos.