Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Chiuvite Júnior, Mario |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-27052010-102922/
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Resumo: |
Neste estudo, são estabelecidas premissas de um processo verdadeiramente ético, mais justo, tendo em vista a concepção do entendimento ético à luz de Sócrates, Platão, Kant e, sobretudo, Aristóteles, no sentido de se conceber uma noção de ética aplicável à nossa realidade, principalmente à atualidade do processo. Busca-se a ideia de justiça em cotejo com a questão do andamento dos processos, das formas de solução de conflitos e do modo de atuação do juiz no âmbito do trâmite processual. Deve haver a observância efetiva da ética e da justiça no processo, com vistas à sua celeridade, ao alcance da efetiva igualdade substancial entre as partes, com a expressão do seu tratamento justo e igual, aparando-se eventuais injustiças verificadas no bojo do processo, evitando-se o excesso de trâmite processual, com a redução racional de meios processuais e recursais utilizados de modo desnecessário e desproporcional. Em tal contexto, também se deve buscar o exame justo e ético do processo, sob a ótica da atuação do magistrado, evidenciando-se uma maneira ética de atuação do juiz na condução do processo. Assim sendo, propugna-se pela análise do objeto processual com vistas à extensão social da decisão judiciária proferida, seus aspectos coletivos e a manutenção integral e incondicional do Estado Democrático de Direito e da efetivação dos direitos fundamentais (humanos), mencionando-se que nesta tese avaliamos o processo em sua dinâmica geral, na esfera de sua Teoria Geral, a fim sempre de se alcançar a plena efetividade, eficácia, justiça e ética processual como forma de alterar a atual realidade forense, que não atende às crescentes exigências oriundas da explosão atual de demandas sociais. |