Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Felizardo, Christopher Romero |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/15167
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Resumo: |
Resumo: Ao erigir o acesso à ordem jurídica justa e a razoável duração do processo a patamar de direito fundamental, a Constituição Federal garantiu a seus jurisdicionados a realização e desenvolvimento de um processo justo, pautado pelo trinômio tempestividade, efetividade e adequação, vindo o Estado ocupar-se em combater os obstáculos ao pleno gozo do acesso ao judiciário, bem como elidir os fatores determinantes da morosidade processual A ascensão da concepção instrumentalista do processo, ligando o direito processual ao material, chancelou a idealização de instrumentos e técnicas para solucionar a corrosão e frustação da tutela jurisdicional pelo decurso de tempo, consequentemente, do acesso à justiça, patenteando assim a revisitação do iter procedimental instituído pelo paradigma da ordinariedade, que se afigurou insuficiente para tutelar adequadamente as novas exigências da sociedade contemporânea Preconizou, portanto, a prestação de tutela jurídica por intermédio de técnicas diferenciadas, que primam pela sumarização do processo por intermédio da sintetização e aceleração do procedimento, da cognição ou por meio de elementos extraprocessuais e econômicos, tendo por finalidade conceber efetividade e tempestividade aos provimentos jurisdicionais Assim, as técnicas de sumarização do procedimento contribuem para que a tutela jurisdicional seja entregue e prestada de forma mais rápida e efetiva, conformando celeridade e segurança em prol da efetividade do direito subjetivo, tendente a cumprir com os escopos sociais, jurídicos e políticos do processo, consequentemente, as promessas insculpidas no texto constitucional de pacificar com justiça e garantir o pleno e tempestivo acesso ao judiciário |