O acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional sob a ótica das técnicas sumarizantes do procedimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Felizardo, Christopher Romero
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/15167
Resumo: Resumo: Ao erigir o acesso à ordem jurídica justa e a razoável duração do processo a patamar de direito fundamental, a Constituição Federal garantiu a seus jurisdicionados a realização e desenvolvimento de um processo justo, pautado pelo trinômio tempestividade, efetividade e adequação, vindo o Estado ocupar-se em combater os obstáculos ao pleno gozo do acesso ao judiciário, bem como elidir os fatores determinantes da morosidade processual A ascensão da concepção instrumentalista do processo, ligando o direito processual ao material, chancelou a idealização de instrumentos e técnicas para solucionar a corrosão e frustação da tutela jurisdicional pelo decurso de tempo, consequentemente, do acesso à justiça, patenteando assim a revisitação do iter procedimental instituído pelo paradigma da ordinariedade, que se afigurou insuficiente para tutelar adequadamente as novas exigências da sociedade contemporânea Preconizou, portanto, a prestação de tutela jurídica por intermédio de técnicas diferenciadas, que primam pela sumarização do processo por intermédio da sintetização e aceleração do procedimento, da cognição ou por meio de elementos extraprocessuais e econômicos, tendo por finalidade conceber efetividade e tempestividade aos provimentos jurisdicionais Assim, as técnicas de sumarização do procedimento contribuem para que a tutela jurisdicional seja entregue e prestada de forma mais rápida e efetiva, conformando celeridade e segurança em prol da efetividade do direito subjetivo, tendente a cumprir com os escopos sociais, jurídicos e políticos do processo, consequentemente, as promessas insculpidas no texto constitucional de pacificar com justiça e garantir o pleno e tempestivo acesso ao judiciário