Nova dinâmica da reintegração judicial no emprego : mito, realidade e utopia na concretização do direito de acesso à justiça à luz da efetividade do modelo processual brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: TEIXEIRA, Sérgio Torres
Orientador(a): ADEODATO, João Maurício Leitão
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3807
Resumo: O modelo brasileiro de proteção à relação de emprego, em consonância com o princípio da continuidade, é formado por institutos que se destinam a proporcionar o prosseguimento do contrato empregatício, a ponto de estipular a nulidade do ato de despojamento praticado em arrepio às suas medidas de restrição ao exercício do direito de despedir. Ocorre que o controle abstrato proporcionado pelo modelo normativo não é capaz de, isoladamente, assegurar a concretização do direito do hipossuficiente. Caso as normas sejam descumpridas, o empregado terá que utilizar o modelo processual para materializar o direito à reintegração. Como este consiste em restituere in integrum, restituindo integralmente o estado anterior ao ato invalidado, a tutela jurisdicional reintegratória consiste em uma tutela reparatória específica envolvendo três prestações a ser cumpridas pelo empregador: pagar uma indenização reparatória; promover o retorno físico do empregado e respectivo registro documental. À luz do atual modelo processual, existem três vias processuais aptas a proporcionar a concretização da tutela reintegratória: 1) efetivação de provimento de antecipação de tutela; 2) efetivação imediata dos capítulos mandamentais da sentença reintegratória; e, em casos excepcionais, 3) execução forçada de título executivo. Para proporcionar a inserção do obreiro dentro de uma realidade jurídica na qual o seu direito à reintegração não será limitado à previsão abstrata do legislador, será essencial assegurar a plena efetividade do modelo processual enquanto instrumento assecuratório de real acesso à justiça