Direitos humanos e refúgio: a violação de direitos antes e após a determinação do status de refugiado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Menezes, Thais Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/101/101131/tde-17072013-123346/
Resumo: Dada sua definição e a forma como opera na atualidade, o refúgio pode ser caracterizado por dois momentos: o anterior à determinação do status de refugiado - o qual congrega as condições de vida que levam à fuga e legitimam o reconhecimento como refugiado -; e o posterior - o qual consiste das condições de vida no país de acolhida (a chamada fase de proteção). O instituto do refúgio vincula dois âmbitos que visam garantir a proteção internacional do indivíduo: o regime internacional dos direitos humanos e o regime internacional dos refugiados. Atualmente, tem-se reconhecido a relação entre essas duas esferas, principalmente no que se refere à aproximação histórica e filosófica, contudo, ainda há posicionamentos que defendem a não-existência de tal vinculação. Esse trabalho visa desenvolver uma análise sobre a relação existente entre direitos humanos e refúgio nos momentos anterior e posterior à determinação do status de refugiado. Em relação ao primeiro, visando demonstrar a impossibilidade de desvinculação entre a concepção contemporânea da proteção internacional dos refugiados e o reconhecimento e a garantia dos direitos humanos, argumenta-se, a partir de uma revisão bibliográfica, que a violação de direitos humanos é sempre o motivo que leva à determinação da condição de refugiado. No que concerne ao segundo, visamos analisar como o ACNUR, principal organismo para o trato da questão, tem se manifestado em relação aos direitos humanos dos refugiados nos países de acolhida - partindo do exame de algumas de suas publicações e apontando como a política internacional tem se configurado como fator central para a forma como o ACNUR se expressa em relação à violação desses direitos nos países de refúgio.