[pt] A GRAVE E GENERALIZADA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS: A PROTEÇÃO (INTER)NACIONAL DA PESSOA HUMANA E A CONSTRUÇÃO DA DEFINIÇÃO AMPLIADA DE REFUGIADA(O) NO BRASIL
Ano de defesa: | 2021 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=53344&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=53344&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.53344 |
Resumo: | [pt] O presente trabalho realizou análise acerca do conceito de Grave e Genera-lizada Violação de Direitos Humanos (GGVDH), a fim de investigar quais são as fundações da definição ampliada de refugiado e como se deu a sua construção no Brasil. Através de pesquisa bibliográfica e documental, os dados usados nesta Dissertação de Mestrado foram coletados das seguintes fontes: teses, dissertações, livros e artigos; relatórios do governo, de organizações internacionais e não go-vernamentais; tratados, declarações e legislações. Esta dissertação buscou apre-sentar a arquitetura protetiva internacional da pessoa humana, investigando as conexões com os diversos mecanismos do Direito Internacional dos Direitos Hu-manos, suas complementaridades, seus regimes e aplicações regionais e nacionais para, então, explorar a trajetória do refúgio no Brasil não somente até a construção do conceito de GGVDH pelo governo, mas também no seu reconhecimento. Em um primeiro momento, deu-se a apresentação do arcabouço jurídico internacional, sua interdependência e relevância para a proteção humana, culminando na Decla-ração de Cartagena (1984) e seus processos revisionais. Posteriormente, desen-volveu-se o histórico brasileiro em matéria de refúgio, chegando ao período de redemocratização e incorporação do conceito de GGVDH pela Lei n° 9.474/1997. Por fim, passou-se à breve análise do reconhecimento de refúgio no Brasil por GGVDH, no intento de mapear o posicionamento do governo frente a essa defini-ção, sua aplicação e limitações, apontando algumas nuances e conclusões. |