Do princípio da precaução: um necessário reposicionamento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Ramacciotti, Fábio de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25102024-133946/
Resumo: A presente tese examina o princípio da precaução não apenas no direito ambiental, mas, sim, nos demais ramos pelos quais se espraiou, especialmente o direito civil. Parte da constatação de que o enunciado do referido princípio, a exemplo de outros, é por demais vaga, indeterminada e que tende ao excesso de aplicação, o que não enseja bons resultados práticos. O estudo do princípio da precaução se inicia por um inventário da legislação e da doutrina e constata que os termos extrajurídicos utilizados para sua definição e para sua diferenciação do princípio da prevenção (certeza e incerteza científica) necessitam revisitação e substituição à luz da filosofia da ciência. A tese procura sugerir uma aproximação da metodologia da ciência do direito à metodologia das ciências naturais, o que, com as devidas adaptações, poderá favorecer o processo decisório quanto às tutelas de precaução. Uma vez feita a incursão na filosofia da ciência, o trabalho busca reformular o conceito de precaução e unificá-lo ao princípio da prevenção para, em seguida, delimitá-lo. Essa delimitação se faz pela tentativa de identificar em qual momento do processo iterativo de formação de conhecimento científico, mesmo que ainda não se tenha atingido a formação de um paradigma, seria possível a adoção de medidas preventivas fundadas no princípio da precaução. E essa tentativa faz-se, ainda, com o tracejar de um paralelismo entre o nível de conhecimento científico apto a fazer incidir o princípio da precaução e os requisitos para a concessão de tutelas provisórias de urgência. A tutela definitiva de precaução foi examinada, por sua vez, tendo em vista o objeto da prova, o ônus da prova e a coisa julgada. A tese procura examinar, em arremate, as refutações ao paradigma da responsabilidade civil reparatória que a doutrina vem de longa data empreendendo para fins de sua substituição por um paradigma precaucional. Esse exame se dá mediante dois testes fundamentais, o de coerência lógico-sistemática e o de aptidão para produzir bons resultados.