Detalhes bibliográficos
| Ano de defesa: |
2024 |
| Autor(a) principal: |
Ramacciotti, Fábio de Souza |
| Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
| Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
| Tipo de documento: |
Tese
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| Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
| Idioma: |
por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: |
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| Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25102024-133946/
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Resumo: |
A presente tese examina o princípio da precaução não apenas no direito ambiental, mas, sim, nos demais ramos pelos quais se espraiou, especialmente o direito civil. Parte da constatação de que o enunciado do referido princípio, a exemplo de outros, é por demais vaga, indeterminada e que tende ao excesso de aplicação, o que não enseja bons resultados práticos. O estudo do princípio da precaução se inicia por um inventário da legislação e da doutrina e constata que os termos extrajurídicos utilizados para sua definição e para sua diferenciação do princípio da prevenção (certeza e incerteza científica) necessitam revisitação e substituição à luz da filosofia da ciência. A tese procura sugerir uma aproximação da metodologia da ciência do direito à metodologia das ciências naturais, o que, com as devidas adaptações, poderá favorecer o processo decisório quanto às tutelas de precaução. Uma vez feita a incursão na filosofia da ciência, o trabalho busca reformular o conceito de precaução e unificá-lo ao princípio da prevenção para, em seguida, delimitá-lo. Essa delimitação se faz pela tentativa de identificar em qual momento do processo iterativo de formação de conhecimento científico, mesmo que ainda não se tenha atingido a formação de um paradigma, seria possível a adoção de medidas preventivas fundadas no princípio da precaução. E essa tentativa faz-se, ainda, com o tracejar de um paralelismo entre o nível de conhecimento científico apto a fazer incidir o princípio da precaução e os requisitos para a concessão de tutelas provisórias de urgência. A tutela definitiva de precaução foi examinada, por sua vez, tendo em vista o objeto da prova, o ônus da prova e a coisa julgada. A tese procura examinar, em arremate, as refutações ao paradigma da responsabilidade civil reparatória que a doutrina vem de longa data empreendendo para fins de sua substituição por um paradigma precaucional. Esse exame se dá mediante dois testes fundamentais, o de coerência lógico-sistemática e o de aptidão para produzir bons resultados. |