Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Seabra, André Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-22032021-233937/
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Resumo: |
O presente trabalho analisa o controle do conteúdo da cláusula penal no direito brasileiro. Além de disposições específicas sobre determinados contratos ou relações jurídicas, vigora no Código Civil brasileiro um sistema de duplo controle, composto pela limitação prévia ao valor da \"obrigação principal\", estabelecida pelo artigo 412, e pela redução equitativa prevista no artigo 413 para os casos de cumprimento parcial ou excesso manifesto. Existem situações nas quais o montante da cláusula penal não atende ao requisito do excesso manifesto exigido pelo artigo 413 para a redução equitativa, mas pode ser interpretado como violador do limite ao valor da obrigação principal estabelecido pelo artigo 412. Além disso, o parâmetro valor da obrigação principal estabelecido pelo artigo 412 não confere a segurança necessária à averiguação, no momento da contratação, sobre o respeito à limitação legal. Esse duplo controle, portanto, demanda a definição do âmbito de aplicação de cada um desses preceitos. A tese defendida no presente trabalho consiste na restrição do limite estabelecido pelo artigo 412 às cláusulas penais cumulativas regidas pelo artigo 411 do Código Civil. Nesse sentido, as cláusulas penais substitutivas estão afastadas desse limite prévio, sendo o controle do seu conteúdo exercido exclusivamente pela redução equitativa prevista pelo artigo 413. As cláusulas cumulativas, por sua vez, além da limitação estabelecida pelo artigo 412, também estão sujeitas à redução disposta pelo artigo 413. |